Diretoria da agência analisará recurso da distribuidora no dia 11 de agosto; empresa pede anulação da abertura do processo de caducidade
Letícia Sales Publicado em 27/07/2026, às 09h24
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve analisar, no dia 11 de agosto, o pedido de reconsideração apresentado pela Enel São Paulo contra a decisão que abriu o processo de caducidade da concessão da distribuidora. A informação foi confirmada pelo diretor Fernando Mosna, relator do caso, que participará de sua última reunião como integrante da diretoria da agência na mesma data.
A análise do recurso será decisiva para definir se o processo seguirá em andamento ou se a decisão de instaurá-lo será revista. Caso seja mantida, a medida não implica a perda imediata da concessão, mas permite a continuidade da apuração que poderá resultar, ao final, na recomendação de encerramento do contrato. Se o recurso for aceito, a Aneel poderá anular a decisão anterior ou arquivar o procedimento.
Segundo Mosna, a abertura do processo ocorreu após manifestações técnicas e jurídicas da própria agência.
“Após uma manifestação muito robusta da área técnica e muito substanciosa da procuradoria, entendeu-se que era o caso de abrir um processo de caducidade e dar um prazo para que a companhia se manifestasse”, lembrou.
O diretor afirmou ainda que decidiu aguardar a apresentação completa da defesa antes de elaborar seu voto.
“Entendi que não seria oportuno, correto ou justo pautar o processo sem ouvir a concessionária antes. O processo vai ficar para a minha última reunião de diretoria, que vai acontecer no dia 11 de agosto, de maneira que terei condições de analisar as alegações finais da empresa, ter a oportunidade, se a Enel desejar, de recebê-los para fazer reunião e expor suas razões para, assim, ter convicção para formar um voto”, disse.
Nas alegações finais, a Enel solicita que a Aneel anule a decisão que instaurou o processo de caducidade ou, alternativamente, arquive o procedimento. A distribuidora sustenta que houve falhas na motivação da decisão, mudanças nos critérios de avaliação durante a fiscalização e inconsistências na metodologia utilizada para analisar sua atuação durante eventos climáticos.
Um dos principais argumentos da empresa é que nunca existiu uma meta oficialmente estabelecida para restabelecer o fornecimento de energia após temporais. Segundo a concessionária, a referência de normalizar o serviço para 80% dos consumidores em até 24 horas teria sido apenas uma recomendação técnica, sem força contratual.
A empresa também questiona o peso atribuído ao temporal registrado em 10 de dezembro de 2025. De acordo com os dados apresentados pela própria Enel, mais de 4,2 milhões de clientes foram afetados naquela ocasião, e 80,2% tiveram o fornecimento restabelecido em até 24 horas.
Mosna ressaltou que o debate atual não envolve uma intervenção na distribuidora. Segundo ele, o que está em análise é exclusivamente o processo de caducidade, enquanto o pedido de renovação da concessão, cujo contrato termina em 2028, permanece suspenso por uma decisão liminar da Justiça de São Paulo.
Além da disputa regulatória, a Enel também adotou medidas judiciais contra o diretor da Aneel. A companhia ingressou com uma ação indenizatória, apresentou representação à Controladoria-Geral da União e encaminhou uma representação criminal à Polícia Federal. O pedido para responsabilização pessoal de Mosna, no entanto, foi rejeitado pela Justiça do Distrito Federal, que determinou o envio do caso à Justiça Federal.
Mesmo diante das ações judiciais, o diretor afirmou que o relacionamento institucional entre a agência e a concessionária foi mantido durante todo o processo.