Sem conta

Polícia erra, e Augusto Melo prova que não tem conta em SC

Por equívoco, a polícia chegou a afirmar que o presidente afastado do Corinthians tinha conta em banco de Santa Catarina

O presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo - Imagem: Reprodução / Instagram / @augustomelooficial

Jair Viana Publicado em 02/07/2025, às 10h55

O presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, nunca teve conta bancária em Santa Catarina, conforme divulgações iniciais que vinculavam seu nome a movimentações financeiras suspeitas no estado. A alegação, amplamente repercutida em meados de abril, foi categoricamente desmentida por investigações oficiais e pela defesa do dirigente. As autoridades policiais confirmaram que a informação partiu de um equívoco de apuração, não havendo qualquer registro ou comprovação de vínculo entre Melo e contas bancárias naquele estado.

A defesa de Augusto Melo reagiu imediatamente à publicação inicial, emitindo uma nota oficial que negava veementemente a existência da suposta conta. O documento destacava que o presidente sequer havia sido ouvido na delegacia sobre o caso à época, ressaltando que as suspeitas eram infundadas e fruto de associação precipitada com o escândalo da VaideBet. A nota ainda enfatizava que eventuais movimentações financeiras atribuídas a Melo seriam legalmente comprovadas e integrariam sua declaração anual de Imposto de Renda, conforme suas atividades empresariais regulares.

A retificação formal veio com o vazamento do relatório final da Polícia Civil, especificamente nas páginas 240 e 241, onde as autoridades reconheceram expressamente o erro nas informações iniciais. O documento oficial atestou a ausência de qualquer conta em nome de Augusto Melo em Santa Catarina, desvinculando-o formalmente daquela linha de investigação. A conclusão reforçou que as análises dos sigilos bancários do presidente se restringiram a contas previamente conhecidas e associadas a seus negócios legítimos, como comércio e estacionamento, sem indícios de irregularidades naquele contexto específico.

Diante da comprovação da inverdade, a defesa de Augusto Melo anunciou medidas judiciais para reparar os danos à sua imagem. Advogados preparavam ação por danos morais contra veículos que propagaram a informação equivocada, argumentando que a falsa associação a contas não declaradas intensificou o descrédito público em um momento sensível. O caso ocorreu paralelamente a outras investigações sobre Melo, como os depósitos em espécie de R$ 152 mil em São Paulo — estes, sim, alvo de apuração por possível evasão de controles financeiros. Para a defesa, porém, a desmistificação da conta catarinense reforça um padrão de acusações infundadas que exigirão responsabilização.

Veja a íntegra da decisão:

"Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra a r. decisão de fls. 123/124 da ação possessória nº 1006820-57.2025.8.26.0320, movida por RJ Gestão de Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra Miriela Fernanda da Silva Silvério e outra, que, dentre outras medidas, indeferiu a liminar de reintegração de posse do imóvel de matrícula 87782 do 2º CRI de Limeira/SP.

Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo único do CPC/2015) e também ausentes indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro a tutela antecipada recursal. Melhor aguardar a apreciação da questão pela Turma Julgadora.

Providencie a Secretaria Judiciária o cadastramento do advogado das rés/agravadas (fls. 139 e seguintes dos autos de origem). Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, diante da presença de interesse de incapaz.

São Paulo,
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
RELATOR".

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