CBF

O que é o Fair Play Financeiro da CBF: entenda regras, metas e punições do novo sistema do futebol brasileiro

Regulamento entra em vigor em 2026 e promete transformar a gestão de clubes das Séries A e B

Samir Xaud, presidente da CBF, em reunião do Fair Play Financeiro - Foto: Divulgação: CBF

Jorge Simonsen Publicado em 26/11/2025, às 17h34

A CBF oficializou o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, o primeiro Fair Play Financeiro nacional com força regulatória sobre clubes das Séries A e B. O conjunto de regras entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e será fiscalizado pela recém-criada ANRESF, agência independente responsável por monitorar dívidas, gastos, contratos e balanços.

O projeto busca combater o desequilíbrio que se tornou marca do futebol brasileiro na última década, com clubes gastando acima do que arrecadam, acumulando dívidas e atrasando salários. O objetivo é simples: cada time só poderá gastar o que efetivamente ganha.

O sistema é construído sobre quatro pilares centrais:

Controle de dívidas em atraso

Haverá três janelas anuais de monitoramento (março, julho e novembro). Todos os contratos de atletas e transferências deverão ser registrados em sistema próprio, que servirá como base para apontar atrasos. Dívidas assumidas depois de janeiro de 2026 entram imediatamente no cálculo; dívidas antigas passam a valer a partir de novembro de 2026.

Equilíbrio operacional

Clubes precisarão apresentar superávit nas operações. Caso registrem déficit, poderão cobrir o rombo com aportes financeiros.
Os limites serão:
– Série A: déficit de até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita;
– Série B: déficit de até R$ 10 milhões ou 2,5% da receita.

As categorias de base, futebol feminino, infraestrutura e esportes olímpicos não entram na conta.

Controle de custos de elenco

Salários, direitos de imagem e amortizações não poderão ultrapassar 70% da receita somada ao saldo positivo de transferências e aportes.
Os limites serão aplicados de forma gradual entre 2028 e 2029.

Endividamento

A dívida de curto prazo não poderá ultrapassar 45% das receitas. O percentual será reduzido gradualmente até 2030.

Casos de insolvência

Clubes em recuperação judicial terão regras específicas: limitação de folha salarial, restrição em janelas de transferências e necessidade de acordo formal de reorganização.

Transparência e auditoria

Balanços deverão ser entregues até 30 de abril de cada ano, auditados por empresas credenciadas pela CVM. Orçamentos precisam ser apresentados até 15 de dezembro.

Punições

As sanções vão de advertência e multas a medidas severas como:
– Dedução de pontos;
– Transfer ban;
– Rebaixamento;
– Cassação de licença;
– Banimento de dirigentes envolvidos.

Com a implementação, a CBF espera instaurar um novo padrão de gestão, aproximando o país das principais ligas do mundo.


futebol sustentabilidade TRANSPARÊNCIA BRASILEIRO CBF ENDIVIDAMENTO sistema PUNIÇÕES financeira Fair play

Leia também