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ESCÂNDALO! Leonardo se envolve com trabalho escravo e entra na 'lista suja' do Governo

Fazenda de Leonardo, localizada em Jussara, foi incluída na lista após denúncia de condições de trabalho degradantes

ESCÂNDALO! Leonardo se envolve com trabalho escravo e entra na 'lista suja' do Governo - Imagem: Reprodução/Bluesky

Manoela Cardozo Publicado em 09/10/2024, às 11h03

O nome do cantor Leonardo, cujo registro oficial é Emival Eterno da Costa, foi incluído na lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecida como "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com informações do Correio Braziliense, a lista foi atualizada na última segunda-feira (07) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Segundo o órgão, 176 novos nomes foram adicionados à relação.

A inclusão do cantor na lista foi resultado de uma fiscalização realizada na fazenda Talismã, localizada em Jussara, na região noroeste de Goiás. Na propriedade, pertencente a Leonardo, seis trabalhadores foram encontrados em condições degradantes. Segundo o MTE, essa prática foi identificada durante uma inspeção conduzida pelos fiscais do trabalho.

A assessoria de Leonardo, no entanto, afirmou que esses trabalhadores não eram diretamente empregados do cantor, mas sim de uma pessoa que havia arrendado parte da fazenda para o cultivo de soja.

"O caso já foi resolvido na Justiça", informou a assessoria do artista, sem dar mais detalhes sobre as medidas tomadas.

O Ministério do Trabalho destacou que a divulgação da chamada "lista suja" é feita a cada seis meses e tem como objetivo garantir a transparência das ações de fiscalização contra o trabalho escravo. Segundo o órgão, dos 176 empregadores que agora fazem parte da lista, 20 foram identificados por práticas de trabalho análogo à escravidão no setor doméstico. Outras atividades econômicas também figuram entre os maiores registros, como a produção de carvão vegetal, que responde por 22 empregadores, e a criação de gado bovino, com 17 registros.

De acordo com o MTE, "a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão de um processo administrativo, que avalia o auto de infração referente ao trabalho análogo à escravidão. Após a decisão administrativa, que é irrecorrível, o nome do empregador permanece na lista por dois anos". Essa medida visa a aumentar a fiscalização e inibir a reincidência de práticas que atentam contra os direitos trabalhistas no país.

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