Celebridades

DE NOVO? Antonia Fontenelle é condenada judicialmente mais uma vez; entenda

Caso pode resultar em bloqueio de contas e penhora de bens se a indenização não for paga

DE NOVO? Antonia Fontenelle é condenada judicialmente mais uma vez; entenda - Imagem: Reprodução/Instagram

Manoela Cardozo Publicado em 06/02/2025, às 15h34

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Antonia Fontenelle e Jonathan Costa em um processo movido pelo produtor Timotinho. A ação foi motivada por ameaças e injúrias feitas pelo ex-casal em 2015, incluindo postagens homofóbicas por parte de Fontenelle. Com a decisão final, os réus deverão pagar uma indenização superior a R$ 150 mil ao produtor.

O caso teve início quando Timotinho registrou uma ocorrência na 42ª DP do Recreio, na Zona Oeste do Rio, relatando que havia recebido mensagens ameaçadoras de Jonathan Costa por celular e que Antonia Fontenelle o ofendeu com termos homofóbicos. "Ela postou uma foto me chamando de 'viadinho de merda'. Isso foi extremamente homofóbico. Depois, ainda disse que ia me dar uma surra. Para uma senhora de idade, ela deveria se impor como mulher", declarou o produtor.

A confusão começou quando Fontenelle e Costa, que ainda eram casados na época, acusaram Timotinho de vazar uma notícia falsa para a imprensa envolvendo o jogador de futebol Emerson Sheik. Após o episódio, Jonathan teria enviado mensagens ameaçadoras ao produtor pelo WhatsApp, enquanto Antonia fez publicações depreciativas, chamando-o de "bichinha pão com ovo" e ameaçando agredi-lo caso ele não desmentisse a história.

Cada um dos condenados deverá pagar mais de R$ 70 mil ao produtor, conforme sentença mantida em segunda instância. A Justiça destacou a gravidade dos atos, reforçando a decisão já proferida pelo Fórum Regional da Barra da Tijuca. No recurso apresentado por Jonathan Costa, os desembargadores foram unânimes ao manter a condenação, afirmando que as ofensas foram evidentes e incluíram ameaças diretas, mensagens privadas agressivas e postagens ofensivas nas redes sociais.

O acórdão apontou que "são incontroversos os atos ilícitos praticados pelo apelante, que enviou mensagem privada com ofensas e até ameaça à integridade física do apelado, além de publicar, em sua rede social, conteúdo igualmente reprovável, inclusive com o uso de fotos do recorrido, em que opina, por exemplo, que o autor seria ‘um exemplo a ser combatido pela sociedade’, bem como ‘moleque’ e ‘colecionador de boletins de ocorrência’”.

As alegações apresentadas pelas defesas de Fontenelle e Costa não foram aceitas ao longo do processo, e a Justiça considerou indiscutível a violência praticada contra Timotinho. Caso a indenização não seja paga, os réus poderão ter contas bancárias bloqueadas e bens penhorados.

rio de janeiro Condenação Homofobia whatsapp INDENIZAÇÃO PROCESSO AMEAÇA redes sociais BLOQUEIO DE BENS OFENSA DECISÃO JUDICIAL Tribunal de Justiça Antonia Fontenelle penhora Injúria Emerson Sheik Jonathan Costa Timotinho Fórum da Barra da Tijuca recurso negado

Leia também