Justiça

Belo conclui acordo com o Ministério Público e encerra ação penal sobre itens de mansão alugada

Cantor cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal firmado com o MP de São Paulo. A Justiça reconheceu a quitação das obrigações e extinguiu a punibilidade no caso.

Belo teve a punibilidade extinta pela Justiça após cumprir integralmente o acordo firmado com o Ministério Público de São Paulo. - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 27/07/2026, às 10h36

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O cantor Belo teve extinta a ação penal que respondia por suposta apropriação de bens de uma mansão alugada, após concluir todas as obrigações previstas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A decisão foi proferida pela 12ª Vara Criminal da Barra Funda, que reconheceu o cumprimento integral do acordo e declarou extinta a punibilidade do artista, encerrando oficialmente o processo.

O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público em julho de 2025. Além de Belo, também foram denunciados a influenciadora Gracyanne Barbosa, então esposa do cantor, e Nelson Trajano de Ataíde, já falecido. A acusação envolvia a suposta retenção de objetos pertencentes ao imóvel após o término do contrato de locação.

Entre os itens citados na investigação estavam uma máquina de lavar, um filtro de água, um micro-ondas, um telefone sem fio e um motor de hidromassagem, avaliados, juntos, em aproximadamente R$ 11,5 mil. Os fatos investigados remontam a outubro de 2019.

Para evitar o prosseguimento da ação penal, Belo e Gracyanne aderiram ao ANPP, instrumento previsto na legislação brasileira que permite a suspensão da persecução criminal mediante o cumprimento de condições estabelecidas pelo Ministério Público.

Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, Belo chegou a atrasar o pagamento de uma das parcelas previstas no acordo, situação que poderia resultar na revogação do benefício e na retomada do processo. No entanto, a pendência foi regularizada dentro do prazo necessário, permitindo a conclusão do compromisso firmado.

Na decisão, a Justiça destacou que todas as exigências previstas no acordo foram cumpridas, motivo pelo qual declarou encerrada a responsabilização criminal do cantor com base no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.

Gracyanne Barbosa já havia concluído as obrigações previstas no acordo em abril deste ano, após quitar sua parte dos valores estabelecidos entre as partes.

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