A prática de fraudes eletrônicas pode resultar em penas severas, incluindo reclusão de 4 a 8 anos, especialmente se envolver pessoas vulneráveis
Gabriela Thier Publicado em 19/03/2025, às 17h58
Na última quarta-feira (19), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu um alerta a respeito de sites fraudulentos que estão circulando na internet, apresentando-se como plataformas para inscrições da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), programada para ocorrer em agosto de 2025. O ministério enfatizou que as inscrições ainda não estão abertas.
Esses endereços fraudulentos representam um sério risco, pois podem resultar no roubo de dados pessoais dos usuários e na realização de pagamentos indevidos por inscrições inexistentes.
O MGI informou que está implementando ações para eliminar esses sites enganosos, com a colaboração do Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital (Cisc GOV.BR).
Em fevereiro deste ano, a ministra Esther Dweck já havia anunciado a realização de um novo concurso unificado. Contudo, o edital oficial que regulamentará o processo seletivo deve ser publicado nas próximas semanas.
O edital é o documento crucial que estabelece as normas e diretrizes para o preenchimento de vagas em órgãos públicos. Sem esse documento, não há possibilidade de inscrição em qualquer concurso.
Embora os sites fraudulentos estejam oferecendo inscrições antes mesmo da divulgação do edital oficial, o MGI orienta que os interessados devem aguardar a publicação do referido documento e sempre confirmar a veracidade das informações obtidas.
Os cidadãos devem recorrer apenas às informações divulgadas pelo MGI por meio dos seus canais oficiais, incluindo site e redes sociais.
"A segurança começa com a informação correta!", ressaltou o ministério em sua comunicação.
Além disso, o serviço virtual do MGI está disponível todos os dias da semana, 24 horas por dia, podendo ser acessado com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal Gov.br.
Por fim, cabe destacar que a prática de fraudes eletrônicas é punível com reclusão que varia de 4 a 8 anos, além de multa. Essa penalidade se aplica quando a fraude é realizada utilizando informações fornecidas pela vítima ou por terceiros enganados através de redes sociais, chamadas telefônicas, e-mails fraudulentos ou outros meios que busquem induzir as pessoas ao erro.
A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra pessoas idosas ou vulneráveis, dada a gravidade das consequências resultantes dessas ações fraudulentas.