Consulta ao 3º lote do IR

Receita Federal abre consulta ao 3º lote de restituição do Imposto de Renda nesta sexta-feira

Pagamento para contemplados ocorrerá no dia 31 de julho; especialista esclarece dúvidas sobre malha fina e orienta como corrigir pendências

Contribuintes podem retificar declarações antes de notificação da Receita Federal para evitar problemas futuros com a malha fina - Imagem: Reprodução/Bruno Peres/Agência Brasil

Letícia Sales Publicado em 22/07/2026, às 10h08

A Receita Federal libera nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes contemplados nesta etapa receberão os valores diretamente em conta no dia 31 de julho. Quem ainda não teve o dinheiro liberado terá novas oportunidades nos lotes seguintes, com o próximo agendado para 31 de agosto. Somando os pagamentos realizados em maio e junho, o Fisco já distribuiu R$ 32 bilhões.

A ausência do nome nos primeiros lotes não significa, necessariamente, que o contribuinte caiu na malha fina. De acordo com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, na maioria dos casos a declaração apenas aguarda a fila normal do cronograma oficial.

Ainda assim, a orientação é verificar periodicamente o extrato de processamento no portal e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. O executivo ressalta a importância da verificação:

“É esse acompanhamento que mostrará se a declaração foi processada normalmente, se está em fila para restituição ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento”

Se o sistema apontar inconsistências, o contribuinte deve identificar a causa do travamento para providenciar a regularização. Domingos detalha os equívocos mais recorrentes identificados pelo Fisco:

“Os motivos mais frequentes são divergências entre os rendimentos informados e os dados enviados pelas fontes pagadoras, despesas médicas sem comprovação, omissão de rendimentos, dependentes informados em mais de uma declaração ou outras inconsistências cadastrais”

Caso sejam constatados erros, o contribuinte pode fazer as alterações de forma espontânea por meio de uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha notificado nem iniciado um procedimento formal de fiscalização.

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