Juiz acolhe ineptidão da denúncia contra o Grupo Scamatti devido à invalidade das provas

Os réus citados na denúncia apresentaram respostas, mas o juiz destacou a falta de comprovação dos fatos essenciais

Olivio Scamatti - Imagem: Reprodução | Redes Sociais

Marina Milani Publicado em 05/10/2021, às 14h55

Nesta segunda-feria (04), o juiz Renato dos Santos analisou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra vários réus, incluindo Olivio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Mauro André Scamatti, Luiz Carlos Seller, Maria Augusta Seller Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, João Carlos Alves Machado, Marcelo Altimari, Paulo Rubens Sanches Sanchez e Ozínio Odilon da Silveira.

A denúncia abrangia acusações relacionadas ao crime previsto no art. 90 da Lei n.o 8.666/93 c/c art. 29 do CP, sendo recebida pelo juízo. Os réus foram citados ou compareceram espontaneamente, apresentando respostas à acusação.

Entretanto, a decisão do STF no julgamento do HC n.o 129.646/SP declarou a invalidade das interceptações telefônicas e das provas obtidas por derivação, tornando-as ilícitas. Com base nessa declaração de invalidade, o juiz concluiu que os fatos essenciais para a denúncia não foram comprovados, impedindo o magistrado de analisar esses meios de prova.

Quanto à preliminar de ineptidão, a decisão acolheu, mas com fundamentação distinta. A denúncia foi instruída com transcrições das interceptações telefônicas declaradas inválidas, o que levou à conclusão de que os fatos constitutivos do pedido não foram comprovados.

A decisão destaca a ausência de indicação, na manifestação do Ministério Público, das provas que poderiam subsidiar a acusação, além de não haver referência a quais provas produzidas em outro processo em Jales teriam relação com o presente feito.

"[...] Em que pesem os judiciosos argumentos do MP, não há indicação na manifestação de fls. 6027/6036 das provas que poderiam ser utilizadas para subsidiar a acusação, observando que a indicação de fls. 6031 não demonstra qualquer prática de conduta criminosa pelos acusados, indicando pessoa contra a qual não foi oferecida denúncia.
[...] Assim, resulta evidenciada a ausência de justa causa, sendo de rigor a rejeição da denúncia por inépcia."

Por fim, o magistrado da comarca de Nhandeara (SP) declarou a rejeição da denúncia por falta de justa causa, baseando-se na ineptidão decorrente da invalidade das provas.

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