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Cônjuges são excluídos da herança: reforma no Código Civil gera polêmica

A proposta de reforma apresentada pela comissão de juristas propõe a exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários

Viúva chorando. - Imagem: Reprodução | Freepik
Viúva chorando. - Imagem: Reprodução | Freepik

por Marina Milani

Publicado em 27/04/2024, às 14h46


Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, entregue ao Senado Federal por uma comissão de juristas, está causando um debate intenso no meio jurídico e na sociedade em geral. O anteprojeto apresentado sugere alterações importantes nas regras de sucessão, com destaque para a exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários.

Atualmente, conforme estabelecido no Código Civil de 2002, os herdeiros necessários incluem os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Isso significa que essas pessoas têm direito a uma parte da herança legítima, equivalente a metade dos bens do falecido, que deve ser dividida entre eles.

No entanto, a proposta de reforma apresentada pela comissão de juristas propõe a exclusão dos cônjuges desse rol de herdeiros necessários. Essa medida tem sido recebida de forma positiva por muitos especialistas em Direito de Família e das Sucessões, que acreditam que essa mudança pode corrigir uma lacuna no código atual e promover uma maior autonomia na disposição dos bens.

De acordo com a advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a proposta da comissão é vista com bons olhos, pois amplia a autonomia do autor da herança para dispor de seus bens.

A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), ressalta que, mesmo com a exclusão dos cônjuges como herdeiros necessários, eles ainda poderiam ser contemplados na ordem de sucessão hereditária prevista no código. No entanto, essa exclusão permitiria uma maior liberdade na organização da herança e no planejamento sucessório.

A proposta de reforma também levanta questões sobre o papel do cônjuge na sucessão e a igualdade de direitos entre cônjuges e companheiros. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que companheiros (de uma união estável) e cônjuges têm os mesmos direitos de herança, mas a proposta da comissão não deixa claro se os companheiros também seriam excluídos do rol de herdeiros necessários.

Outro ponto relevante da proposta é a exclusão do direito dos cônjuges a um quarto da herança sobre os bens particulares, o que era garantido pelo artigo 1.832 do Código Civil atual. Segundo Maria Berenice Dias, essa regra sempre foi motivo de controvérsia, pois permitia um enriquecimento injustificado em alguns casos.

Apesar das discussões em torno da proposta de reforma, ainda há pontos que geram preocupação entre os especialistas. A advogada Maria Berenice Dias destaca que o anteprojeto estabelece direitos sucessórios transitórios para os cônjuges e companheiros, o que pode não garantir uma proteção adequada em certos casos.

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