A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Brasília que duvidou da gravidez de uma funcionária. A decisão
Redação Publicado em 13/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 17h40
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Brasília que duvidou da gravidez de uma funcionária. A decisão foi incluída no sistema da Corte nesta quinta-feira (13).
Pela decisão do TST, a empresa deverá pagar R$ 12 mil de indenização à funcionária por danos morais.
Para os ministros da Quarta Turma, houve constrangimento à analista de recursos humanos da empresa.
O caso transitou em julgado no TST, ou seja, não cabe mais recurso. Mas a discussão sobre o tema ainda pode prosseguir no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o processo, a mulher foi dispensada do trabalho e, ao receber aviso-prévio, apresentou atestado que comprovava a gravidez.
A empresa, porém, suspeitou da veracidade do documento e exigiu outro exame.
A funcionária, ainda segundo o processo, só foi reintegrada ao trabalho depois de o segundo exame confirmar a gravidez.
A Constituição proíbe demissão de empregada grávida e assegura estabilidade até o quinto mês da criança.
Ao analisar o caso, a primeira instância da Justiça Trabalhista determinou que a empresa pagasse R$ 90 mil de indenização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, manteve a condenação e entendeu que houve constrangimento à empregada, mas reduziu a indenização para R$ 12 mil.
No TST, a analista tentou ampliar o valor da indenização, mas o tribunal considerou que o valor era proporcional a situações semelhantes.
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