O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou a candidatura do ex-prefeito de Ilha Solteira (SP), Edson Gomes (PP), nesta terça-feira (13). Ele teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Apesar da liberação da candidatura pelo TSE, Gomes é acusado pelo Ministério Público de fazer parte de um esquema para desvio de verbas da prefeitura. Ele, que teve a prisão preventiva decretada e está foragido, responde pelos crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos.
Segundo o TSE, ainda cabe recurso da decisão. Se ninguém se manifestar contra, Gomes poderá ser eleito pela Justiça Eleitoral. O candidato foi o mais votado na última eleição para prefeito em Ilha Solteira com 7.117 votos, mas o candidato eleito foi Cícero Aparecido da Silva (PTB), com 4.225 votos. Como ainda cabe recurso à decisão, Gomes não pode ser considerado o prefeito eleito da cidade.
O recurso apresentado pela defesa de Edson Gomes sustentava que, apesar de condenado no Tribunal de Justiça em São Paulo, a decisão não foi feita por um colegiado e nem transitada em julgado e, por isso, não teria o poder de cassar os direitos políticos de Gomes, contrariando o entendimento do TRE-SP. O ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, aceitou o argumento da defesa.
Nilson Nantes e Uesley Jânio Vieira Severo, outros acusados com Gomes estão presos desde o dia 29 de novembro. A defesa ainda tentou um pedido de habeas corpus, mas a Justiça indeferiu o pedido.
Os advogados tentam, agora, um novo habeas corpus para habilitar a diplomação de Edson Gomes na próxima segunda-feira (19). Caso o pedido seja novamente indeferido, o vice-prefeito, Otávio Gomes, será diplomado.
Entenda o caso
A denúncia foi feita pelo MP de Ilha Solteira em fevereiro deste ano. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em diversas ocasiões, entre 2010 e 2011, quando era prefeito de Ilha Solteira, Edson Gomes deixou de realizar licitações ao contratar empresas para shows e serviços de iluminação. Conforme o MP, os valores pagos aos artistas somaram R$ 85,7 mil, e a empresa que intermediou as contratações recebeu R$ 174,8 mil.
Em 2015, o ex-prefeito já tinha sido condenado pela prática também de fraudar licitações, mas para serviços de gráficas. A Justiça condenou a cinco anos de detenção, em regime inicial semiaberto, e 690 dias-multa, fixado o dia-multa em um salário mínimo. Ele recorreu da sentença e foi absolvido.