O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), propôs a aplicação de layoff e a reversão de demissões na Embraer. A medida, segundo o

Redação Publicado em 23/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 19h09
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), propôs a aplicação de layoff e a reversão de demissões na Embraer. A medida, segundo o TRT, visa a preservação dos empregos em um momento de calamidade pública, em razão da pandemia da covid-19. A proposta foi ratificada também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A recomendação do TRT, apresentada ontem (22) em audiência de conciliação entre a Embraer e representantes dos trabalhadores, tem validade para 502 dos 900 funcionários demitidos no início do mês pela companhia. Os contemplados são empregados representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Araraquara e Américo Brasiliense.
“Considerando a importância da preservação dos empregos, neste momento de calamidade pública provocado pela pandemia do coronaviíus, conforme reconhecido pelas leis 13.979/2020 e 14.020/2020, a Vice-Presidência ressalta que deve ocorrer uma conscientização maior a respeito dos efeitos provocados pela demissão de um número expressivo de trabalhadores. Assim sendo, ratifica a proposta de celebração do lay-off com os 502 trabalhadores representados pelos suscitantes, para que seja levada à direção empresarial das suscitadas, para avaliação”, diz o texto da ata da audiência, assinado pela desembargadora e vice-presidente judicial do TRT-15, Teresa Aparecida Asta Gemignani.
No layoff, com duração de dois a cinco meses, o empregador deve fornecer aos funcionários afastados treinamento de requalificação. O contrato de trabalho é suspenso, assim como o pagamento do salário. Os empregados, no entanto, têm direito a receber uma bolsa de qualificação paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os funcionários podem ainda receber da empresa uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, que não entra na folha de pagamento e não incide no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O TRT deu prazo até o próximo dia 29 para que a Embraer se manifeste sobre a proposta. “Em não sendo possível a aceitação, que apresentem melhores propostas para evolução das tratativas de conciliação”, diz a ata.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos disse que a proposta da desembargadora vice-presidente do TRT coincide com uma cláusula do acordo coletivo assinado em abril pela Embraer e o sindicato. Em nota, a entidade defendeu o cancelamento definitivo das demissões, mas considerou positivo o layoff.
“Os representantes dos sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos e Araraquara consideraram extremamente positiva a proposta, mesmo defendendo o cancelamento das 2,5 mil demissões realizadas pela fabricante de aviões (programa de demissões voluntárias somado aos 900 cortes anunciados no dia 3)”, disse o sindicato em nota.
A Embraer disse, também em nota, que a pandemia afetou particularmente a aviação comercial da empresa, que no primeiro semestre de 2020 apresentou redução de 75% das entregas de aeronaves, em comparação com o mesmo período do ano passado.
“A Embraer apresentou proposta de extensão do plano de saúde e vale alimentação, no valor de R$ 450, até junho de 2021, e reforçou a preferência de recontratação conforme retomada de mercado, em termos similares aos demais acordos coletivos celebrados com outras entidades sindicais”, disse a empresa.
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EBC
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