O desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou nesta sexta-feira (6) a suspensão da proposta de emenda à Constituição

Redação Publicado em 09/12/2019, às 00h00 - Atualizado às 10h56
O desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou nesta sexta-feira (6) a suspensão da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma da previdência dos servidores públicos do estado de São Paulo. Zilenovski atendeu a um pedido liminar feito pelo deputado Emídio de Souza (PT) para paralisar a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa do estado.
Na decisão, entre os argumentos apresentados, o magistrado entendeu que houve erro na tramitação da proposta. Para ele, o relator da PEC, deputado Heni Ozi Cukier (Novo), não poderia ter sido designado para o cargo.
“O deputado Heni Ozi Cukier, antes mesmo de ser designado na qualidade de relator especial, já havia apresentado parecer favorável à PEC e também favorável às emendas 03 e 30, o que teria violado o disposto no Artigo 61, §4º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, justificou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
ABR
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