O detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, pediu progressão ao regime semiaberto. Ele cumpre
Redação Publicado em 12/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h03
O detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, pediu progressão ao regime semiaberto. Ele cumpre pena por homicídio qualificado na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), desde maio de 2008.
O pedido da defesa do presidiário é do último dia 5 e teve parecer contrário do Ministério Público nesta terça-feira (11) (leia mais abaixo). Não há prazo para julgamento do pedido na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP).
A defesa de Nardoni considera que ele já tem direito a um regime prisional mais brando porque já cumpriu o lapso temporal necessário à concessão do benefício – o correspondente a dois quintos da pena, considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária.
O advogado de Nardoni, Roberto Podval, considera que o detento cumpriu o tempo de permanência exigida no regime fechado no último dia 5 de setembro. “O peticionário preenche o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto”, disse no processo enviado à VEC.
Além disso, ele destacou que o pai de Isabela também cumpre requisitos subjetivos para o benefício, como bom comportamento carcecário, sendo que nunca cometeu faltas disciplinares, sem envolvimento com facções criminosas e afirma que ele nunca tentou fugir. “Tem e sempre teve conduta exemplar”, argumentou a defesa de Nardoni no pedido.
No semiaberto os detentos têm direito a cinco saídas temporárias no ano, entre elas Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
Também condenada pela morte da menina Isabela, a madrasta Anna Carolina Jatobá já cumpre pena no regime semiaberto desde o ano passado. Tanto ela, quanto Alexandre, condenados em 2010, sempre negaram ter matado a criança.
O advogado Roberto Podval foi procurado por telefone pelo G1, mas ele não quis acrescentar informações além das que já constam no pedido feito pela defesa.
O promotor do caso, Luiz Marcelo Negrini, deu parecer contrário ao pedido de semiaberto ao detento. Esse parecer auxilia a Justiça a tomar a decisão sobre o caso, mas a juíza não é obrigada a acompanhar a promotoria.
Para ele, a brutalidade do crime cometido por Alexandre Nardoni exige cautela na concessão da progressão, além da necessidade de ter elementos considerados seguros e satisfatórios para atestar que ele está apto ao convívio e sociedade e que não abandonaria o sistema nas saídas temporárias.
“Solicitei que seja feito o exame criminológico por se tratar de um crime muito grave e com pena muito alta”, disse Negrini. Ele também informou que pediu a contagem oficial dos dias de remissão de pena apontados pelo advogado – isso para confirmar o preenchimento do requisito de tempo para o detento ter autorização para ir ao regime mais brando.
O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi considerado culpado por jogar o corpo da menina de cinco anos pela janela do sexto andar do prédio onde moravam, na zona norte de São Paulo, em março de 2008.
A defesa nega o envolvimento dos dois no crime e alega que uma terceira pessoa teria invadido a casa e cometido o assassinato.
Durante o processo para obter o semiaberto, Ana Carolina disse que não se sentia culpada ou arrependida porque se considera inocente. Ela está presa na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, onde também estão presas Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga.
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