O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, na tarde desta sexta-feira (16), o ato de
Redação Publicado em 16/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 13h48
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, na tarde desta sexta-feira (16), o ato de exoneração do juiz federal Sérgio Moro, que tem vigência a partir de segunda-feira (19).
Moro deixa o cargo porque aceitou o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública a partir de 2019.
O pedido de exoneração do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato em 1º grau, foi recebido por Thompson Flores nesta manhã.
Nele, Moro justificou o motivo da antecipação do pedido de exoneração – já que pretendia fazê-lo em janeiro próximo à posse como ministro.
Leia a íntegra do requerimento abaixo:
“Como é notório, o subscritor foi convidado pelo Exmo. Sr. Presidente da República eleito para assumir a partir de janeiro de 2019 o cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública. Como é também notório, o subscritor manifestou a sua aceitação.
Isso foi feito com certo pesar, pois o subscritor terá que exonerar-se da magistratura.
Pretendia realizar isso no início de janeiro, logo antes da posseno novo cargo.Para tanto, ingressei em férias para afastar-me da jurisdição.Concomitantemente, passei a participar do planejamento das futuras ações de Governo a partir de janeiro de 2019.
Entretanto, como foi divulgado, houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro Governo.
Embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto na qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça.
Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal da 4º Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente o cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública.
Destaco, por fim, o orgulho pessoal de ter exercido durante vinte e dois anos o cargode juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana.
Fico à disposição para qualquer esclarecimento. Cordiais saudações”.
Temporariamente, as ações da Lava Jato estão sendo comandadas pela juíza substituta Gabriela Hardt. Ela fica à frente dos processos até que seja escolhido um novo titular – ela não pode assumir em definitivo por ser juíza substituta. A seleção é responsabilidade do TRF-4.
Depois da publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado.
A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento Interno do TRF4, artigo 371.
Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência.
Depois, o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro, leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.
A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF-4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF-4 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Até que seja preenchida a vaga, a substituição até o exercício do novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara.
Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.
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