O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica na edição do Diário Oficial da União, os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por
Redação Publicado em 31/10/2017, às 00h00 - Atualizado às 14h56
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica na edição do Diário Oficial da União, os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.
O pedestre que atravessar a rua fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea pagará uma multa de R$ 44,19. E válido para lugares de grande movimentação e onde há faixa de pedestres, deixando de fora as ruas residenciais.
No caso do ciclista, é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva.Os ciclistas não podem andar na calçada, em vias de trânsito rápido e/ou que não tenham cruzamentos. Caso não haja uma ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve circular na lateral da pista, sempre no mesmo sentido que os carros.Para os ciclistas, a multa de R$ 130,16 caso circulem em local proibido ou de “forma agressiva”.
O agente de trânsito deverá preencher um auto de infração, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, endereço e CPF de quem será multado. Porém, não explica o que acontecerá caso o infrator fuja ou recuse passar os dados, já que, com exceção da polícia, os demais agentes de trânsito não tem autonomia para reter a pessoa e não tem como obter essas informações.
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