Juíza do Rio, ao negar pedido para barrar uso de informações financeiras disse que o Ministério Público apenas queria confirmar os dados recebidos.
Redação Publicado em 16/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 07h01
Juíza do Rio, ao negar pedido para barrar uso de informações financeiras disse que o Ministério Público apenas queria confirmar os dados recebidos.
No final de outubro deste ano, seguindo a mesma orientação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de uma ação penal exatamente porque foram usados dados do Coaf obtidos pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial, contrariando decisão STF. O caso está relacionado ao inquérito da “Operação Tergiversação”, que envolve suspeitas de corrupção por empresários que tentavam subornar agentes da Polícia Federal fluminense.
Na época, o ministro Reynaldo Soares achou que não podia manter o curso da ação penal, considerando decisão anterior de Dias Toffoli, que já havia suspendido o todos os processos e inquéritos em andamento em qualquer órgão de investigação que tivesse sido informações de órgãos de controles, como o Coaf autorização da Justiça.
Um dos empresários envolvidos na ação, alegou que as informações de sua movimentação financeira foram conseguidas pelo MP sem autorização judicial. Ele chegou a pedir a suspensão da investigação em primeira instância, mas a juíza Carolina Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal do Rio negou o pedido do empresário alegando que ele não estava dentro do que havia decidido Dias Toffoli. Ela disse que o MP só procurou o Coaf para confirmar informações.
Por Jair Viana – Diário de São Paulo
Com informações do Consultor Jurídico
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