O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, explica que o pai tem direito de participar da escolha do nome da filha, apesar disso, não
Redação Publicado em 16/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 14h33
Uma mãe ganhou o direito de mudar o nome da filha após o pai registrá-la com o nome do anticoncepcional que ela tomava quando ficou grávida. A Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos, no litoral paulista, enviou recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o direito de alteração por unanimidade.
A decisão se deu após a mãe provar que o pai havia concordado em dar um outro nome, e ele ter registrado com um composto, diferente do combinado entre ambos. Segundo a Defensoria Pública, a mãe informou que o pai registrou a filha com o nome do remédio acreditando que ela havia engravidado propositadamente.
Na época, eles haviam combinado um nome para a criança. O pai, contudo, foi ao cartório sozinho e adicionou um prenome igual ao do anticoncepcional no registro do bebê. Ao descobrir, a mãe decidiu que trocaria logo nos primeiros meses de vida da filha. A princípio, ela tentou no cartório, mas o pedido foi negado.
O nome do remédio, que é similar a um nome feminino, não causaria constrangimento nem é vexatório, o que dificultou a mudança. Além disso, a mãe não conseguir provar que houve má fé por parte do pai, e teve o pedido negado em primeira e segunda instância. Entretanto, ela conseguiu provar, por meio de mensagens de texto antigas, que ambos tinham combinado um nome em comum acordo, e que ele havia concordado.
O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, explica que o pai tem direito de participar da escolha do nome da filha, apesar disso, não pode combinar um nome e registrar outro. “No julgamento em segunda instância, o juiz disse que o nome não causa vexame, e que não foi comprovada a má fé do pai, embora estivesse comprovado que eles tinham combinado um nome e ele registrou outro. Foi isso que deu base para entrar com outro recurso”, explica.
No julgamento, os ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento do acordo prévio realizado entre os pais da criança. “Além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança”, diz a decisão.
Segundo o defensor público, os recursos não seriam necessários caso o pai decidisse aceitar a mudança do nome da criança. Entretanto, ele informou que escolheu o nome por vontade própria e por gostar, negando relação com o anticoncepcional. O G1 entrou em contato com a defesa do homem, que informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
Segundo o defensor público do caso, há uma grande importância nesta decisão, e há a chance de que casos semelhantes sejam revisados, já que é comum que o pai registre o filho com um nome diferente do combinado.
“A Lei de Registros Públicos diz que pode alterar o nome se tiver uma motivação. Era isso que a gente dizia, a lei permite se tiver, e a gente tem uma motivação justa. A motivação de que havia um consenso, mas teve uma mudança no registro. Nunca tínhamos visto isso no STJ, em uma corte superior. Foi inovador nesse ponto, permitir a mudança de nome quando se combina um e é dado outro”, esclarece Rafael.
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Fonte: G1 – Globo.
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