A Justiça mandou que a deputada estadual eleita pelo PSL, Ana Caroline Campagnolo, retire das redes sociais as publicações que incitaram alunos a filmarem e

Redação Publicado em 01/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 17h40
A Justiça mandou que a deputada estadual eleita pelo PSL, Ana Caroline Campagnolo, retire das redes sociais as publicações que incitaram alunos a filmarem e denunciarem professores em sala de aula por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”. Segundo a decisão, a atitude fere diretamente o direito dos alunos de usufruírem a liberdade de expressão da atividade intelectual que deve ser exercida em sala de aula independentemente de censura ou licença.
A determinação liminar (temporária)é desta quinta-feira (31), do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, e atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina. A assessoria de Ana Carolina informou que ela está discutindo os próximos passos com a equipe jurídica. Cabe recurso da decisão.
A publicação da deputada eleita foi feita na noite de domingo (28). No texto, ela diz para os estudantes filmarem ou gravarem os professores e denunciarem, dando em seguida um número de telefone para isso. Também escreveu que os alunos que sentiram que seus direitos estavam sendo violados poderiam usar gravadores ou câmeras para fazer os registros.
Para a Justiça, a manifestação da deputada eleita violou princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação. A multa caso haja descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
O magistrado também determinou que ela se abstenha de criar, manter, incentivar ou promover qualquer tipo particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos. Para a Justiça, isso é atividade própria das ouvidorias criadas pela própria administração pública.
” (…) a discussão política deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito as diversas opiniões, como deve ser, efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideias”, diz o juiz na decisão.
O magistrado argumentou ainda que Ana Caroline tem o direito a manifestar seus pensamentos nas redes sociais, mas que as publicações em questão têm conteúdo que vão além do exercício dessa liberdade, porque convida os alunos a fazerem atividade que julga do interesse deles.
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