A Justiça de Minas Gerais definiu o valor mínimo das indenizações que os atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana, devem receber

Redação Publicado em 21/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 20h00
A Justiça de Minas Gerais definiu o valor mínimo das indenizações que os atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana, devem receber das mineradoras que atuam na região. Pela decisão, diversas categorias de trabalhadores cuja renda ficou comprometida pelo desastre devem receber entre R$ 23 mil e R$ 94 mil em danos morais e materiais.
A quantia varia conforme as condições específicas estabelecidas para cada categoria. Dezenove pessoas morreram na tragédia.
A sentença foi proferida nos dias 1º e 9 de julho pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, e foi divulgada ontem (20). As decisões valem para os trabalhadores atingidos que estão nos municípios de Naque, em Minas Gerais, e Baixo Gandu, no Espírito Santo, localizados ao longo do Rio Doce, que recebeu rejeitos em decorrência do rompimento da barragem.
O magistrado reconheceu que tiveram suas atividades econômicas atingidas pelo desastre e têm direito à indenização pescadores profissionais e de subsistência, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras. A adesão de outras categorias ao benefício ainda é analisada pela Justiça.
Em nota enviada à Agência Brasil, a Fundação Renova disse que irá se manifestar nos autos sobre a decisão. A fundação afirmou também que trabalha para que “todas as pessoas que sofreram danos comprovados sejam indenizadas”. A entidade foi criada pelas mineradoras Samarco, Vale e BHP para dar assistência aos atingidos após o desastre.
“A Fundação Renova informa que tomou conhecimento da decisão judicial referente à comissão de atingidos de Baixo Guandu para a resolução do Eixo Prioritário 7 – Cadastro e Indenização e irá se manifestar nos autos, dentro do prazo estabelecido pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A Fundação trabalha para que todas as pessoas que sofreram danos comprovados sejam indenizadas.
Desde outubro de 2019, a Fundação Renova vem participando, juntamente com suas mantenedoras Samarco, Vale e BHP, de audiências na 12ª Vara Federal, em Belo Horizonte, para definir ações prioritárias dentro do processo de reparação do Rio Doce. Por decisão judicial, foram estabelecidos 11 eixos prioritários, nos quais a Fundação Renova já atua e que, agora, seguem em andamento sob a supervisão da Justiça.
A Fundação Renova entende que as negociações estão em linha com o propósito de atender de forma justa, plena e satisfatória aos anseios da sociedade e solucionar as ações relativas ao rompimento da barragem de Fundão.
O valor pago pela Fundação Renova em indenização e auxílio financeiro emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão chegou a R$ 2,5 bilhões em maio de 2020. Cerca de 321 mil pessoas em toda região impactada, em Minas Gerais e no Espírito Santo, receberam indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além do pagamento de auxílio financeiro emergencial.”
AGENCIA BRASIL
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