A Justiça condenou Estado de São Paulo a pagar multa de R$ 250 mil por omissão na busca por pessoas desaparecidas. Na ação, a promotora Eliana Vendramini
Redação Publicado em 22/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 07h32
A Justiça condenou Estado de São Paulo a pagar multa de R$ 250 mil por omissão na busca por pessoas desaparecidas. Na ação, a promotora Eliana Vendramini comprovou que, em mais de 20 casos, pessoas consideradas desaparecidas foram enterradas como indigentes.
Na sentença, o juiz Emilio Migliano Neto afirmou que o Estado foi omisso porque não possui sistema eficiente que integre o Instituto Médico-Legal (IML), o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) e a Polícia Civil.
Isso fez com que pessoas desaparecidas, com boletins de ocorrência lavrados, fossem enterradas como indigentes, sem que as respectivas famílias fossem comunicadas.
O magistrado diz ainda na sentença que os parentes fazem peregrinações a hospitais, delegacias e IML em busca de informações que não são fornecidas por total falta de gerenciamento.
Ele aplicou uma multa de R$ 250 mil que irá para um fundo que financia projetos para combater esse tipo de problema. As famílias agora, também, poderão entrar na Justiça para executar a indenização. O cálculo disso será feito pelo juiz diante de cada caso.
Em nota, o governo do estado de São Paulo informou que não foi intimado desta decisão.
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