O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União de hoje (27), portaria com detalhes sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio

Redação Publicado em 27/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h12
O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União de hoje (27), portaria com detalhes sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982.

Segundo a portaria, a primeira parcela (Ciclo 5) do auxílio será paga a partir do dia 30 de novembro aos elegíveis nos procedimentos de contestação via plataforma digital; via endereço eletrônico da Dataprev; e para aqueles que tiveram o pagamento reavaliado em novembro de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais.
Já os créditos do Ciclo 6 (segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial) serão disponibilizados entre os dias 13 e 29 de dezembro.
O dia exato para recebimento do benefício varia em função do mês de nascimento do beneficiário. Para saber o dia em que os valores serão depositados, veja o anexo da portaria.
A fim de evitar aglomerações em agências bancárias, o mês de nascimento do beneficiado foi também o critério adotado para saques em dinheiro – neste caso, entre 19 de dezembro de 2020 e 27 de janeiro de 2021, tanto para o Ciclo 5 como para o 6.
Segundo a portaria, eventuais saldos existentes nas poupanças sociais digitais serão transferidos automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
Criado em abril pelo governo federal, o auxílio emergencial, pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães solteiras, foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.
Quanto aos beneficiários do Bolsa Família, eles recebem o valor do programa complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor.
O dinheiro pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal e lotéricas, entre outros pontos.
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Agência Brasil
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