Dr. Fábio Pagnozzi

Redação Publicado em 02/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 09h24
Dr. Fábio Pagnozzi
A morte do pequeno Henry Borel choca a sociedade brasileira, ganha contornos de tragédia anunciada por ato omissivo e exige que o aparelho estatal investigue com profundidade o caso, a fim de que a punição daqueles que sejam comprovadamente culpados afaste qualquer sentimento de impunidade, especialmente por envolver a suspeita de que o autor do delito, em tese, seja um agente político de envergadura e influência locais na cidade do Rio de Janeiro
As consequências do assassinato de uma criança transcendem o sofrimento do núcleo familiar da vítima ante a subversão da ordem natural da vida; e a todos comove, ainda mais quando presentes indícios de que a evitação da morte foi negligenciada pela mãe de Henry.
Além disso, o quadro agrava-se em decorrência da divulgação de fatos que revelam que o autor do crime, teoricamente, agrediu violentamente uma criança que não poderia esboçar qualquer reação, impelido por motivo torpe, consistente em intolerância primitiva e covarde, em revide ao natural comportamento provavelmente indócil de uma criança, passando a espancá-la e torturá-la.
Com efeito, as contradições nos depoimentos prestados pelos investigados (Dr. Jairinho e a mãe de Henry, Monique) perante a autoridade policial, aliadas ao conteúdo do laudo necroscópico (que aponta para a ocorrência de severa hemorragia interna e laceração hepática provocada por ação contundente), afastam, a princípio, a tese defensiva de que o evento morte tenha se originado de um acidente doméstico.
Merece elogios a celeridade da investigação realizada pela polícia fluminense, que identificou robustos indícios acerca de um histórico de violência praticado pelo investigado contra o menino Henry, com suposta ciência e omissão da mãe da vítima. Os policiais também identificaram a tentativa de ambos os averiguados de atrapalhar o êxito da investigação criminal, mediante, em tese, a ameaça de testemunhas e do possível alinhamento de versões de depoimentos dissociados da realidade dos fatos.
A morte de Henry representa causa não só de estarrecimento social, mas, também, de indignação no campo jurídico-processual. Quem mata uma criança ou nada faz para impedir seu falecimento, age de forma repugnante, desprezível e vil, ja que é claro e inequívoco que uma criança não pode esboçar qualquer reação diante da agressão de um adulto, a ressaltar a gravidade do crime praticado.
Enfim, a perplexidade do caso deve ser causa de uma reflexão maior por parte de todos, a fim de buscarmos o aperfeiçoamento do sistema legal protetivo da criança, com o propósito inabalável de evitar que perdas como essas não voltem a ocorrer; ou, ao menos, que haja a redução de violações dos direitos das crianças – não só sobre a vida -, mas também acerca da diminuição da pobreza alimentar, dos índices de violência doméstica e do trabalho infantil, sem perder de vista que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação desses direitos.
Dr. Fábio Pagnozzi, advogado Criminalista
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