O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras sobre o CRLVe, que é o documento para veículos em sua versão digital.

Redação Publicado em 29/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h16
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras sobre o CRLVe, que é o documento para veículos em sua versão digital.
A resolução inicial previa que os motoristas poderiam optar por emitir apenas a versão física ou a eletrônica do documento. Com a alteração, mesmo com a expedição do CRLVe, que é facultativo, também será exigido que o condutor faça a cópia de papel do documento.
Na hora de dirigir, o motorista pode levar consigo o documento que preferir: a versão digital ou a física, ambos com mesmo valor legal, do mesmo modo que é feito com a CNH digital.
“Embora os meios digitais estejam amplamente difundidos em nosso país, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) entendeu que a migração total do documento de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ( CRLV) para plataforma digital, o chamado (CRLVe), poderia acarretar dificuldade de acesso e/ou fiscalização, principalmente nos rincões onde a internet ainda encontra-se em caráter precário”, disse o Denatran, em comunicado, ao G1.
Lançado no final do ano passado, o programa de criação do documento digital para veículos começou a ser implementando em agosto em Brasília. O sistema deve ser implementado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.

CRLV em versão de papel ainda será exigido, mesmo com a opção digital — Foto: Rafael Miotto/G1
O documento estará disponível no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, que também abriga a CNH digital. Por enquanto, apenas Ceará, DF, Goiás e Rondônia estão emitindo o documento digital para veículos.
No site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), existe uma lista com os estados que já aderiram ao programa.
O CRLVe só será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, bem como o pagamento do DPVAT.
Ainda segundo o governo, cada Detran é encarregado de determinar a cobrança ou não de taxa adicional pelo CRLV digital.
Assim como a CNH digital, o CRLVe contém todas as informações do documento impresso e um “QR code” para leitura rápida e informatizada. Ele também permite exportação em arquivo PDF, com assinatura digital — que tem validade de documento autenticado.
De acordo com o Código de Trânsito, o motorista que for parado sem o documento – impresso ou digital – comete infração gravíssima e pode receber multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira, além de ter o veículo removido.
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