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Câmara aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o texto-base da medida provisória que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal

Câmara aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF
Câmara aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

Redação Publicado em 06/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h44


Texto segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o texto-base da medida provisória que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Texto segue para análise do Senado.Câmara aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DFCâmara aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

A medida provisória foi editada pelo governo federal em dezembro de 2020, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que normas distritais que tratavam sobre a organização da PCDF eram inconstitucionais ao considerar que a competência sobre o tema é da União.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Luís Miranda (DEM-DF), o texto permite a concessão de um plano de saúde para os policiais e seus dependentes. Segundo o parlamentar, metade desses profissionais não tem cobertura privada de saúde.

“Os policiais são vítimas frequentes de confronto com criminosos, que deixam sequelas físicas e emocionais, que devem ser adequadamente tratadas, para plena recuperação do profissional e também para a manutenção da higidez da instituição. A par disso, no período atual, de emergência sanitária, fica evidente que os cuidados com a saúde dos profissionais que labutam na seara da segurança pública são fundamentais”, argumentou.

A medida provisória define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal sendo composta por Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria; Escola Superior; e até oito departamentos.

Pela MP, cabe ao Poder Executivo Federal definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos.

Já o governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

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Agência Brasil

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