Os brasileiros que estão retidos no exterior e precisam de auxílio para retornar ao país devem preencher um formulário online disponibilizado pela Agência
Redação Publicado em 14/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 19h03
Os brasileiros que estão retidos no exterior e precisam de auxílio para retornar ao país devem preencher um formulário online disponibilizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A partir desta terça-feira (14), de acordo com a Anac, o formulário de assistência consular será a única forma de registro para que o governo organize os procedimentos de repatriação. Em meio à pandemia do novo coronavírus, dezenas de países determinaram o fechamento de fronteira com fortes restrições à aviação comercial.
“Nas últimas semanas, observou-se um rápido avanço de restrições em âmbito global, que incluem desde a proibição de entrada de estrangeiros no país, até o fechamento completo do espaço aéreo, proibindo a operação de qualquer voo comercial. A suspensão de mais de 95% da malha aérea internacional indica que o transporte por empresas de linha aérea comercial deixou de ser capaz de atender a demanda de passageiros retidos no exterior, o que tem levado o ministério das Relações Exteriores a organizar voos fretados”, disse a Anac, em nota.
O formulário de assistência consular já recebeu 17 mil inscrições entre os dias 22 de março e 13 de abril. Com isso, a Anac coordenou com companhias aéreas a disponibilização de voos extras nos locais com maior estoque de passageiros, além de interagir com as autoridades de outros países e apoiar a adoção de outras práticas pelas empresas, como o endosso e voos coordenados. Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), até o momento já foram mais de 12,5 mil pessoas repatriadas, de um total de 16 mil, de acordo com a estimativa feita pelo chanceler Ernesto Araújo.
A Anac orienta os passageiros com passagens compradas a conhecerem os seus direitos e deveres, disponíveis no portal da agência na internet, e, em caso de problema, buscar primeiramente os canais de atendimento da própria companhia aérea. Se não concordar com a solução oferecida e entender que teve algum direito desrespeitado, o passageiro poderá registrar uma reclamação pelo site consumidor.gov.br, plataforma em que os serviços prestados pelas empresas aéreas são monitorados pela Anac em âmbito coletivo, para subsídio da regulação e da fiscalização do setor.
EBC
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