O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou que um padre pague uma indenização de R$ 398

Redação Publicado em 28/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h49
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou que um padre pague uma indenização de R$ 398 mil para um casal por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.
O caso aconteceu em 2005 no estado de Goiás. Na ocasião, uma jovem de 19 anos conseguiu autorização para o aborto ao descobrir que o feto tinha uma doença que impedia desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Entretanto, o aborto não aconteceu.
Isso porque o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz conseguiu um habeas corpus, impedindo o procedimento. No momento da interrupção, a garota já estava no hospital tomando medicamentos para realizar a operação. Ela voltou para a casa e, posteriormente, deu à luz a um menino que morreu pouco tempo depois.
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Ig
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