A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos

Redação Publicado em 11/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h12
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A instrução normativa, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.

O documento inclui, por exemplo, diversas substâncias na lista de suplementos para bebês e crianças até 3 anos e atualiza as listas de limites mínimos e máximo de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos e não ultrapassados por esses produtos, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.
Também foram atualizadas as listas de alegações autorizadas e de requisitos de rotulagem. As alegações são aquelas informações adicionais sobre a composição e benefícios dos produtos. Por exemplo, agora os fabricantes poderão incluir a seguinte alegação nas embalagens: “O amido de milho resistente auxilia na absorção de cálcio dos alimentos e na sua retenção nos ossos”. Mas, de acordo com o documento, isso só poderá ser feito em suplementos alimentares que forneçam no mínimo 10g de fibra de amido de milho resistente na recomendação diária de consumo.
No caso dos novos requisitos de rotulagem, os fabricantes terão prazo de dois anos para as adequações. Por exemplo, suplementos que possuem L-metilfolato de glicosamina em sua formulação deverão conter a seguinte advertência no rótulo: “Em gestantes, deve ser avaliado se a condição materna justifica o risco potencial para o feto, considerando que as evidências são muito limitadas para determinar o risco da glicosamina na gestação.”
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Agência Brasil
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