A Resolução 819/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, flexibiliza as
Redação Publicado em 08/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 15h11
A Resolução 819/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, flexibiliza as obrigações de aquisição de etanol anidro combustível (adicionado à gasolina), em caráter excepcional, “considerando a situação de emergência em saúde de calamidade pública” devido à pandemia do novo coronavirus.
Assinada pelo diretor-geral interino da ANP, José Gutman, a Resolução 819 entrou em vigor hoje e valerá até 31 de maio de 2021. As alterações terão validade para os contratos de fornecimento de etanol anidro na safra de julho de 2020 a maio de 2021.
De acordo com a resolução, houve mudanças nos parágrafos 3°, 6°, 7° e 12° do Artigo 3°, bem como no Parágrafo 1° e no caput do Artigo 10° da Resolução ANP número 67/2011, com a finalidade de aplicar um redutor de 16% sobre o volume comercializado em 2019.
Segundo a ANP, tal medida foi necessária diante da verificação de queda na demanda por gasolina C, em razão da pandemia da covid-19.
O envio dos contratos para homologação teve a data-limite prorrogada para 1º de julho. O volume calculado deve ter aplicação proporcional a 11 meses e com fator de redução de 16%, destaca a resolução.
EBC
Leia também
Membro do partido Democrata pede que Biden abandone sua candidatura
Governo busca proibir Meta de usar dados de usuários para treinar IA
Manifestantes barram passagem de Bolsonaro em Rodovia no Pará
Ex-mulher de Tim Maia faz revelação bombástica sobre único herdeiro do cantor
VÍDEO: Maíra Cardi ignora comentários e fala sobre "chupar rola" na frente da filha