As concessionárias de transporte público poderão ser obrigadas a disponibilizar álcool 70% em gel em todas as estações de trem, metrô e barcas no estado do

Redação Publicado em 01/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h06
As concessionárias de transporte público poderão ser obrigadas a disponibilizar álcool 70% em gel em todas as estações de trem, metrô e barcas no estado do Rio de Janeiro, enquanto durar a pandemia de covid-19. A medida foi aprovada, hoje (31), em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei.
O projeto prevê que as empresas deverão disponibilizar no mínimo dois dispensadores de álcool 70% em gel nas plataformas de cada estação dos modais e nas bilheterias. No caso das empresas de ônibus, o álcool em gel deverá ser disponibilizado no ponto final de cada linha, onde também deverá haver água potável. A proposta permite que, na falta do álcool em gel, haja substituição por produto higienizador com eficácia semelhante.
Se aprovada a medida, os custos ficarão por conta da concessionária, sem repasse para as tarifas. Em caso de descumprimento, as empresas serão advertidas. Se houver reincidência, a concessionária pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 1.777,50. Na segunda reincidência o valor dobra para 1 mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 3.550. Na terceira reincidência, a penalidade chega a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decreto.
ABr
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