Cármen Lúcia consolidou a maioria ao acompanhar relatores; pagamentos ficam limitados a verbas adquiridas até março de 2026 com teto de 35%

Letícia Sales Publicado em 30/06/2026, às 13h46
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (30) as regras para o pagamento dos chamados "penduricalhos" — verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores que não se submetem ao teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil. A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e consolidou a maioria de 6 a 4 pela versão mais restrita da liberação.
A ministra acompanhou o voto conjunto dos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além do presidente da Corte, Edson Fachin. Do outro lado, os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli defenderam uma liberação mais ampla — posição que acabou vencida.
O resultado é que todos os ministros concordaram com a liberação dos pagamentos, mas divergiram sobre o alcance. Venceu a corrente mais restritiva.
O que ficou decidido
A maioria fixou duas condições para o pagamento de parte dos penduricalhos — como licença-prêmio, férias e plantões judiciais: as verbas precisam ter sido adquiridas até março de 2026 e o pagamento deve respeitar o limite de 35%. Os valores também precisam ter sido validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ao votar, Cármen Lúcia fez uma ressalva importante: para ela, cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei que organize de forma definitiva as regras sobre salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos. Na avaliação da ministra, uma regulamentação legislativa daria mais transparência aos gastos públicos e evitaria dúvidas futuras sobre quais pagamentos são permitidos.
A corrente vencida
A divergência, aberta pelo ministro Luiz Fux, defendia o pagamento integral das verbas reconhecidas e validadas, sem integração ao limite de 35%, sob o argumento de que o contrário configuraria enriquecimento irregular da Administração Pública. Nunes Marques seguiu essa linha e foi além, propondo que não houvesse marco temporal para a liberação. Em seu voto, o ministro defendeu a legitimidade das verbas:
"Tais verbas constituem direitos legitimamente adquiridos, que não foram usufruídos por absoluta necessidade do serviço. Na medida em que a Administração reconheceu que férias, licenças-prêmio, plantões ou outros direitos funcionais deixaram de ser fruídos exclusivamente por necessidade da Administração, motivada pela Supremacia do Interesse Público, correspondente indenização deixa de constituir vantagem nova."
Nunes Marques também defendeu que magistrados com filhos menores de cinco anos possam receber em dinheiro o auxílio-creche ou pré-escolar nos locais em que o serviço não for oferecido, conforme regulamentação do CNJ ou do CNMP.
O julgamento analisou recursos da Procuradoria-Geral da República e de entidades de juízes e integrantes do Ministério Público contra a decisão do STF de março, que havia limitado o pagamento dessas verbas.
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