O Senado aprovou hoje (11) a Medida Provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A MP define que a organização
Redação Publicado em 12/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h59
O Senado aprovou hoje (11) a Medida Provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A MP define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos. O texto vai à sanção do presidente da República.
A MP foi editada pelo presidente da República para substituir três leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União. Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.
Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
“A Medida Provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF”, afirmou o relator da matéria, Izalci Lucas (PSDB-DF), em seu parecer.
O texto aprovado mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.
*com informações da Agência Senado
Leia também
VÍDEO: Maíra Cardi ignora comentários e fala sobre "chupar rola" na frente da filha
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
BOMBA! Andressa Urach revela se já fez sexo com o próprio filho
Caso Kate a Luz: outra jovem brasileira denuncia a coach pelos mesmos crimes
VÍDEO: pastor é flagrado fazendo sexo com menor de idade nos fundos de igreja
Membro do partido Democrata pede que Biden abandone sua candidatura
Manifestantes barram passagem de Bolsonaro em Rodovia no Pará
Haddad afirma que alterar IOF para conter o dólar não é uma possibilidade
Governo busca proibir Meta de usar dados de usuários para treinar IA
Em meio a ressaca de vitórias, Corinthians busca novo reforço para a equipe