Barroso defende artigo 19 do Marco Civil da Internet, destacando equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade

Gabriela Thier Publicado em 18/12/2024, às 18h31
Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou suas considerações a respeito da legislação que regula a responsabilidade das plataformas digitais. Em sua análise, Barroso identificou que a norma atual é apenas parcialmente inconstitucional, destacando que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, não corresponde totalmente às necessidades contemporâneas.
Apesar de reconhecer as limitações da legislação, o ministro defendeu a manutenção do artigo 19, especialmente em casos de ofensas e crimes contra a honra. Este artigo estabelece que as redes sociais são responsáveis civilmente apenas após desrespeitarem uma ordem judicial para a remoção de conteúdo. Barroso enfatizou: "A remoção em caso de ofensas e crimes contra a honra não pode prescindir de decisão judicial. Ainda que se alegue que representem crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer sob o artigo 19 sob pena de violação da liberdade de expressão. Nós estamos falando da responsabilização da plataforma. Não evidentemente do autor do insulto".
Adicionalmente, Barroso se posicionou contra a responsabilização objetiva das plataformas, defendendo uma abordagem mais equilibrada em relação às penalizações que estas devem enfrentar por publicações realizadas por seus usuários. O presidente do STF ressaltou a urgência na definição de novos critérios para o controle das redes sociais, com foco na luta contra práticas ilegais e prejudiciais como a disseminação de desinformação e discursos de ódio.
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