A Polícia Federal concluiu que há elementos para indiciar o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pelo crime de difamação. A apuração se refere a

Redação Publicado em 19/10/2021, às 00h00 - Atualizado às 17h50
A Polícia Federal concluiu que há elementos para indiciar o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pelo crime de difamação. A apuração se refere a declarações feitas por Styvenson na internet sobre a deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP).
Em manifestação enviada nesta terça-feira (19) à ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado afirmou ver elementos que comprovam a existência do crime – cuja pena varia de três meses a um ano. A punição pode ser acrescida em um terço porque, segundo o delegado, o crime foi cometido na forma qualificada por ter ocorrido na internet.
“Ao se analisar os fatos e as diligências realizadas, não resta dúvida de que houve difamação em desfavor da Deputada Federal Joice Cristina Hasselmann. O crime, conforme demonstrado, foi praticado pelo Senador da República Eann Styvenson Valentim Mendes”, afirmou.
Em julho, Joice Hasselmann acionou a Polícia Legislativa do Senado após apresentar fraturas no rosto e no corpo.
Em uma transmissão ao vivo em redes sociais, Styvenson comentou o assunto e afirmou: “Aquilo ali, das duas uma: ou duas de quinhentos [em um gesto, Styvenson leva as mãos à cabeça, fazendo chifres] ou uma carreira muito grande [inspira como se cheirasse droga]. Aí ficou doida e pronto… saiu batendo em casa”.
Em agosto, a Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que a deputada caiu, possivelmente em decorrência de efeitos de remédio para dormir.
“O senador conta com mais de cento e vinte cinco mil seguidores na rede social onde realizou a “live”. Comprovou-se que nesse ambiente virtual, com diversos expectadores, em razão da popularidade e o cargo ocupado, foram proferidos dizeres capazes de macular a imagem da vítima perante a sociedade”, completou.
A PF, no entanto, considerou que não há relação entre o crime e as funções desempenhadas pelo parlamentar – por isso, não é aplicável o foro por prerrogativa de função.
“O fato do parlamentar tratar aquele ambiente virtual como gabinete não tem o condão de taxar todas ações ali realizadas como exercício da função. Assim, ao tecer comentários nesse ambiente, sobre aspectos da vida privada da vítima, os quais foram capazes de lhe ofender a honra, o afastam das atribuições do cargo de senador da república.
Em depoimento à PF, o senador afirmou que não “teve intenção de ofender a deputada, pois sequer mencionou o nome dela”.
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G1
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