A repressão de organização criminosa envolvida na prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é o objetivo da 3ª fase da Operação Alcatraz, batizada

Redação Publicado em 14/10/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h08
A repressão de organização criminosa envolvida na prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é o objetivo da 3ª fase da Operação Alcatraz, batizada de Operação Obstrução, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. 

Na ação a Justiça Federal de Florianópolis expediu cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, dentre outras medidas cautelares. Os mandados foram cumpridos nesta quinta-feira (14) em Florianópolis e no município catarinense de São José.
O inquérito policial começou após a apreensão de bens, documentos e equipamentos eletrônicos na casa de um dos investigados por outra operação, a Hemorragia. Foram identificados fortes indícios de que o investigado continuava envolvido em crimes, especialmente lavagem de dinheiro.
Ainda segundo a Polícia Federal, durante as investigações, foi constatado que, apesar de preso desde a primeira fase da operação, o indiciado, com auxílio de sua esposa, teria quitado de forma suspeita despesas elevadas em dinheiro e por meio de cheque de terceiro.
Ele também teria ocultado a propriedade de um carro que estava registrado no nome do pai dele. Também foram apontadas evidências de que o indiciado, que não teve a identidade revelada, havia descumprido condição estabelecida para o cumprimento temporário da prisão em sua residência, vindo a manter contato com outro investigado.
“Em exames periciais realizados em aparelhos telefônicos apreendidos, foram localizadas conversas que demonstram que os investigados contavam com o auxílio externo para busca de valores com terceiros para quitação de dívidas, inclusive citando-se a prática de atos de constrangimento na tentativa de levantamento de valores”, detalhou a PF em nota.
Os investigados poderão responder, dentre outros, por crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro e na Lei de Organizações Criminosas.
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EBC
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