Mudanças nas regras ambientais motivam ações de inconstitucionalidade e críticas de especialistas e organizações sociais

Letícia Sales Publicado em 04/02/2026, às 12h06
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após o fim do prazo de 180 dias desde a sanção presidencial. A nova legislação passa a valer em meio a fortes críticas e questionamentos jurídicos: três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos e organizações da sociedade civil.
Os autores das ações alegam que diversos dispositivos da lei fragilizam o sistema de licenciamento ambiental ao flexibilizar exigências, reduzir etapas de avaliação de impacto e permitir procedimentos simplificados para atividades classificadas como de médio impacto. As críticas se estendem também à Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – Lei nº 15.300/2025), criada para complementar a Lei Geral, e que, segundo os questionamentos, amplia ainda mais as brechas legais.
Para especialistas, o novo arcabouço normativo pode gerar mais insegurança jurídica, contrariando o discurso de modernização e eficiência. Organizações ambientais apontam que a dispensa de estudos de impacto e a redução de análises técnicas comprometem a prevenção de danos ambientais e enfraquecem a proteção de ecossistemas e comunidades afetadas por grandes empreendimentos.
Outro ponto sensível é a transferência de competências da União para estados e municípios sem a definição clara de diretrizes nacionais. Para críticos da lei, essa descentralização, sem regulamentação detalhada, pode provocar uma fragmentação normativa e decisões desiguais pelo país, dificultando o controle ambiental.
A Lei da Licença Ambiental Especial também é alvo de questionamentos por permitir a tramitação acelerada de projetos considerados “estratégicos”, sem critérios técnicos claros para essa classificação. Entidades indígenas e quilombolas alertam que esse modelo pode resultar em violação de direitos territoriais, culturais e sociais, além de comprometer a saúde pública, ao impor prazos considerados insuficientes para análises complexas.
Com a entrada em vigor da legislação, caberá agora ao STF avaliar os pedidos de inconstitucionalidade e definir os limites de aplicação das novas regras, enquanto o debate sobre desenvolvimento econômico e proteção ambiental segue no centro da agenda pública.
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