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Violência contra crianças

Dono de escola infantil é acusado de estuprar afilhada de 5 anos

A polícia informou que o crime teria ocorrido entre 2010 e 2014

A menina detalhou às autoridades como era agredida pelo padrinho - Imagem: Freepik
A menina detalhou às autoridades como era agredida pelo padrinho - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 25/10/2022, às 11h31


Paulo Magalhães de Araújo, 59 anos, foi preso, nesta terça-feira (25), acusado de abusar sexualmente da afilhada, dentro da escola infantil da qual era proprietário.

O episódio aconteceu na região do Gama, no Distrito Federal. De acordo com a polícia, a vítima sofreu a agressão quando tinha apenas 5 anos de idade, mas há indícios de que os estrupros teriam ocorrido mais de uma vez, entre 2010 e 2014.

O acusado foi condenado a 23 anos e quatro meses de detenção pelo crime. Mas, na última quarta-feira (19), ele respondia ao processo em liberdade e estava proibido de sair do país. O Juizado de Violência Doméstica do Gama reverteu a decisão e emitiu mandado de prisão contra o acusado.

Segundo o processo, o empresário Paulo Magalhães de Araújo teria praticado o crime diversas vezes na creche, onde a vítima estudava, entre 2010 e 2014. Os estupros aconteciam na sala de ferramentas, na brinquedoteca e no banheiro feminino da escola.

A vítima havia relatado que o padrinho a pedia para sentar em um banco e fazia sexo oral na criança. Depois, beijava a boca da menina e a mandava deixar o local.

Durante o interrogatório, ele negou todas as acusações e disse que toda a escola é monitorada. Além disso, ele afirmou que o quarto de ferramentas fica embaixo de uma escada, em frente à brinquedoteca, e que não haveria espaço para colocar uma cadeira.

A menina alegou que não sabe a quantidade de vezes que os fatos se passaram, mas que ocorreram durante praticamente toda a infância, quando estudava na escola que era gerida pelo acusado.

Conclusão da Justiça

Na condenação em primeira instância, o juiz havia considerou que a “análise e a valoração de todos os documentos juntados aos autos e dos depoimentos colhidos na fase policial, confrontados com a prova oral coletada em juízo, sobretudo pelas declarações consistentes e seguras prestadas pela vítima”.

“Resta evidente um conjunto probatório coerente e harmônico entre si, conjunto probatório esse suficiente para apontar o ora acusado como autor dos fatos ocorridos nesse período […]. Delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes normalmente são praticados na clandestinidade, por razões óbvias”, diz a decisão, da qual cabe recurso.

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