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JUSTIÇA

Tribunal anula condenação de ex-diretor acusado de negociar presos por sexo

Com a anulação, Rodrigues Filho não perderá o cargo e não enfrentará mais as penalidades impostas anteriormente pela Justiça

Apesar da absolvição na esfera cível, o ex-diretor ainda enfrenta processos na área criminal - Imagem: Reprodução / Freepik
Apesar da absolvição na esfera cível, o ex-diretor ainda enfrenta processos na área criminal - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 10/07/2025, às 10h26


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a condenação por improbidade administrativa de José Antonio Rodrigues Filho, ex-diretor do Centro de Ressocialização de Araçatuba, em um caso que teve ampla repercussão. Ele havia sido acusado de negociar transferências de detentos em troca de favores sexuais, segundo investigações do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

De acordo com a denúncia, o ex-diretor usava sua posição para facilitar a entrada de presos na unidade que comandava, mediante relações íntimas com advogadas ou familiares dos detentos. A denúncia veio à tona em 2018 e resultou em sua condenação em primeira instância no ano passado.

No dia 2 de julho, a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu, por unanimidade, anular a condenação com base nas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, feitas em 2021. O tribunal adotou o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a aplicação retroativa das novas regras mais brandas a processos ainda não transitados em julgado.

O desembargador relator, Spoladore Dominguez, argumentou que, com as mudanças legislativas, as condutas atribuídas ao réu não configuram mais improbidade administrativa. "Não se pode ignorar o entendimento crescente nas Cortes Superiores sobre a impossibilidade de prosseguir com ações baseadas em condutas que deixaram de ser tipificadas pela legislação vigente", afirmou.

Anteriormente, Rodrigues Filho havia sido condenado à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa. Apesar de a unidade prisional ser considerada um modelo, com celas sem grades, a investigação revelou que o então diretor utilizava sua influência para obter benefícios pessoais.

O Ministério Público sustentou que Rodrigues Filho indicava a possibilidade de transferências em troca de favores sexuais. Em resposta ao recurso apresentado, o TJSP entendeu que, com a nova lei, é necessário comprovar a intenção dolosa para caracterizar o ato como improbidade — o que, segundo o relator, não foi comprovado.

Rodrigues Filho chegou a ser preso durante a operação Fura-Fila, deflagrada em abril de 2018. Na ocasião, foi acusado de aceitar dinheiro e favores sexuais para facilitar movimentações entre unidades prisionais.

É importante destacar que a decisão do TJSP refere-se apenas à esfera cível. O ex-diretor ainda responde a processos na área criminal. O Ministério Público pode recorrer da decisão.


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