Diário de São Paulo
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Renegociação

Contribuintes podem renegociar dívidas com a Prefeitura de São Paulo, com descontos de até 95% em juros e multas

Dívidas elegíveis incluem IPTU, ISS, ITBI e Taxa de Limpeza Urbana, mas algumas categorias estão excluídas do programa

Dívidas elegíveis incluem IPTU, ISS, ITBI e Taxa de Limpeza Urbana, mas algumas categorias estão excluídas do programa - Imagem: Reprodução / Joédson Alves / Agência Brasil
Dívidas elegíveis incluem IPTU, ISS, ITBI e Taxa de Limpeza Urbana, mas algumas categorias estão excluídas do programa - Imagem: Reprodução / Joédson Alves / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 30/10/2025, às 18h49


A partir desta sexta-feira (31), contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de São Paulo têm a oportunidade de renegociar seus débitos com descontos significativos, que podem alcançar até 95% sobre juros e multas. Esta iniciativa integra a nova edição do programa #FiqueEmDia.

Os cidadãos e empresas poderão regularizar tanto débitos tributários quanto não tributários que estejam inscritos na Dívida Ativa. Entre os tributos que podem ser quitados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Taxa de Limpeza Urbana (TPU), além de taxas diversas e multas. Para usufruir dessa oportunidade, os interessados devem formalizar sua adesão até o dia 12 de dezembro através da plataforma online disponível em: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

Os contribuintes têm a opção de quitar suas dívidas à vista, o que proporciona o máximo desconto. Além disso, existe a possibilidade de parcelamento do valor total em até 120 vezes, com reduções proporcionais que podem chegar a 65% nos juros e multas.

Elegibilidade para o Programa

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar do programa, desde que tenham dívidas inscritas na Dívida Ativa geradas até 31 de dezembro de 2024. Os débitos que se enquadram nessa categoria incluem:

  • IPTU
  • ISS
  • ITBI
  • TPU
  • Taxas diversas
  • Multas tributárias e administrativas

Exclusões do Programa

  • Dívidas cuja arrecadação esteja vinculada a fundos ou órgãos específicos;
  • Dívidas ambientais;
  • Dívidas relacionadas ao trânsito;
  • Dívidas impostas pelo Tribunal de Contas do Município;
  • Dívidas decorrentes de atos de improbidade administrativa;
  • Dívidas relacionadas à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13);
  • Dívidas do ISS referentes ao Simples Nacional.

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