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Feriados

Recesso de fim de ano e pontos facultativos de 2026 já estão definidos para o estado de São Paulo

O decreto define as datas de feriados e orientações sobre a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores

O decreto define as datas de feriados e orientações sobre a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores - Imagem: Divulgação / Governo de SP
O decreto define as datas de feriados e orientações sobre a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores - Imagem: Divulgação / Governo de SP

Gabriela Thier Publicado em 27/12/2025, às 16h42


Em um comunicado oficial divulgado na última sexta-feira (26), o Governo do Estado anunciou a publicação do Decreto nº 70.273, que estabelece a programação do expediente dos servidores públicos estaduais para o ano de 2026. O decreto não apenas define as datas dos recessos e pontos facultativos, mas também delineia as diretrizes para a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

O ano de 2026 contará com os seguintes pontos facultativos nas repartições públicas estaduais:

  • 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;
  • 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval;
  • 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) - ponto facultativo até às 12h;
  • 20 de abril (segunda-feira) - véspera do feriado de Tiradentes;
  • 4 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
  • 5 de junho (sexta-feira) - após o Corpus Christi;
  • 10 de julho (sexta-feira) - após o feriado do Dia da Revolução Constitucionalista (9 de Julho);
  • 28 de outubro - Dia do Servidor Público;
  • 24 de dezembro - Véspera do Natal;
  • 31 de dezembro - Véspera do Ano Novo.

Os servidores têm a possibilidade de organizar seus horários durante os períodos festivos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente no que diz respeito ao atendimento ao público. Durante o recesso natalino, os dias em que haverá compensação das horas não trabalhadas se restringem a 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro.

A compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita conforme as exigências estabelecidas pelo decreto, sendo necessária uma compensação diária equivalente a uma hora, em decorrência dos feriados mencionados e do recesso. Contudo, as repartições que operam ininterruptamente em função dos serviços essenciais e do interesse público não estão sujeitas às regras estipuladas neste decreto.


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