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ADULTIZAÇÃO

Plataformas digitais podem ser multadas em R$ 50 mil por crianças exploradas

A medida visa proteger crianças e adolescentes da exploração em redes sociais, com penalidades severas para descumprimento

Plataformas digitais podem ser multadas em R$ 50 mil por crianças exploradas - Imagem: Reprodução / Freepik
Plataformas digitais podem ser multadas em R$ 50 mil por crianças exploradas - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 28/08/2025, às 12h25


A Justiça do Trabalho determinou que Facebook e Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

A medida cautelar foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na quarta-feira (27), como desdobramento de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Há possibilidade de recurso.

Além da multa, os órgãos requerem indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a implementação de mecanismos eficazes de controle nas plataformas, incluindo filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos envolvendo menores sem autorização judicial.

Os procuradores enfatizaram que a intenção não é impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro da lei, assegurando proteção adequada.

A juíza responsável pela decisão destacou que expor menores na internet para fins lucrativos, sem avaliação judicial, apresenta “riscos sérios e imediatos”, como:

  • Pressão para gerar conteúdo, prejudicando a saúde física e mental;
  • Exposição a ataques virtuais e danos à autoestima;
  • Uso inadequado da imagem, com fotos e vídeos compartilhados indefinidamente;
  • Prejuízos educacionais devido à dedicação precoce ao trabalho;
  • Privação de experiências típicas da infância.

No processo, o MPT apresentou inquéritos civis que indicam a atuação comercial de crianças e adolescentes nas redes sociais. A juíza observou que essas práticas violam o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendiz, além de proibir trabalho noturno ou perigoso para menores de 18 anos.

Recentemente, um mapeamento da Polícia Civil de São Paulo identificou pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no Brasil, com imagens compartilhadas online. O levantamento foi realizado pelo Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), ativo há nove meses. Segundo a delegada Lisandrea Salvariego, crimes virtuais incluem estupros virtuais e induzimento ao suicídio entre crianças e adolescentes.

As investigações indicaram que os responsáveis atuavam como uma organização criminosa, promovendo a venda de pornografia infantil nas plataformas digitais.


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