A resolução do Contran visa organizar a circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores, definindo categorias e regras específicas

por Redação
Publicado em 01/01/2026, às 10h39
Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos no Brasil. A resolução, aprovada em 2023, passa a ser aplicada agora e coloca parte dos proprietários na mira da fiscalização. Dependendo do modelo, será obrigatório ter habilitação, emplacar o veículo e respeitar restrições de circulação.
Nas ciclovias mais movimentadas de São Paulo, como a da Avenida Faria Lima, na zona oeste, o impacto já é sentido. O número de veículos elétricos supera o de bicicletas convencionais, e, até dezembro, muitos usuários ainda desconheciam as mudanças.
O mercado de equipamentos elétricos leves cresce ano a ano, e a proposta do Contran é justamente organizar essa circulação nas cidades, definindo o que pode e o que não pode ser feito com cada tipo de veículo. Entender as categorias é o primeiro passo.
Patinetes, monociclos, mini scooters e pequenas motos elétricas leves.
Velocidade máxima: 32 km/h
Potência: até 1.000 watts
CNH? Não precisa
Emplacamento? Não
Onde podem andar: ciclovias e vias abaixo de 40 km/h
Equipamentos obrigatórios: campainha, iluminação dianteira/traseira/lateral, limitador eletrônico de velocidade
Bicicletas com bateria e motor que só funciona quando o ciclista pedala.
Sem acelerador
Velocidade máxima: 32 km/h
Potência: até 1.000 watts
CNH e emplacamento? Dispensados
Equipamentos obrigatórios: campainha, limitador eletrônico, iluminação, retrovisor esquerdo, pneus em boas condições
Modelos mais próximos a motos convencionais.
Velocidade máxima: 50 km/h
Potência: até 4.000 watts
CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
Sujeitos ao emplacamento e licenciamento
Devem ter todos os equipamentos previstos no CTB
Mesmo sem CNH ou placa, autopropelidos e bikes elétricas terão limites definidos pelas prefeituras. Mas a resolução já estabelece algumas regras:
Até 6 km/h em áreas de pedestres
Proibidos em vias acima de 40 km/h
Permitidos em ciclovias, com velocidade máxima a ser definida pela gestão municipal
Em São Paulo, o Metrópoles apurou que o limite nas ciclovias será oficialmente de 20 km/h, com previsão de decreto detalhando fiscalização e responsabilidades.
O texto do Contran não trata diretamente de adulterações, mas esse é um dos pontos mais sensíveis.
Lojas e tutoriais na internet explicam como remover o limitador eletrônico — e é aí que o veículo perde a isenção legal.
Sem limite, muitos autopropelidos passam de 60 km/h, tornando-se irregulares.
Quem desbloquear poderá ser multado e ter o veículo apreendido.
A verificação é feita por inspeção e testes simples, sem necessidade de radar.
O Detran-SP começa a fiscalizar ciclomotores em janeiro.
Proprietários terão de apresentar documentos como nota fiscal, que comprova potência e categoria.
Uma página especial no portal do Detran-SP será lançada com lista de modelos e regras.
A CET e até a Guarda Civil Metropolitana poderão atuar na fiscalização.
👉 Se o seu veículo tem acelerador e passa de 32 km/h, provavelmente deixa de ser bicicleta elétrica e pode ser classificado como ciclomotor — exigindo CNH e emplacamento.
👉 Se você só pedala e o motor só ajuda, continua sendo bicicleta elétrica.
👉 Se você desbloqueia o limite, entra na irregularidade.
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