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Nova regra facilita parcelamento de conta de água em atraso no estado

Limites para juros e multas são definidos e pagamento poderá ser feito direto na fatura com mais opções e transparência

Conta de água atrasada terá parcelamento direto na fatura em São Paulo. - Imagem: Reprodução/SVM.
Conta de água atrasada terá parcelamento direto na fatura em São Paulo. - Imagem: Reprodução/SVM.

Erika Osti Publicado em 20/04/2026, às 22h31


Quem está com a conta de água em atraso em São Paulo vai ganhar uma alternativa mais simples para quitar a dívida sem comprometer de vez o orçamento. Uma nova norma da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) prevê o parcelamento dos débitos diretamente na fatura mensal, além de estabelecer limites para juros e multas e padronizar as cobranças feitas pelas concessionárias. As regras ainda não estão em vigor, mas devem mudar a forma como consumidores negociam valores em aberto e evitar o crescimento excessivo das dívidas.

Na prática, o consumidor poderá dividir o valor devido e pagar as parcelas junto com a conta de consumo, sem precisar recorrer a negociações separadas ou quitar tudo de uma só vez. A medida busca facilitar a organização financeira das famílias e reduzir o risco de corte no fornecimento de água.

A nova regulamentação também impõe limites claros para encargos. A multa por atraso ficará restrita a até 2% sobre o valor da fatura, enquanto os juros não poderão ultrapassar 1% ao mês. Outro ponto relevante é a proibição da cobrança de juros sobre juros, prática que pode inflar rapidamente o valor total da dívida ao longo do tempo.

Além disso, as empresas terão que informar de forma detalhada todas as condições antes da adesão ao parcelamento. O consumidor deverá ter acesso ao valor total devido, número de parcelas, encargos aplicados e custo final do acordo, o que amplia a transparência e reduz o risco de cobranças inesperadas.

As novas regras também ampliam as formas de pagamento. Além da fatura tradicional, será possível quitar os valores por Pix ou cartão de crédito. O cliente ainda poderá antecipar parcelas, com redução proporcional de juros e encargos. Durante a negociação ou análise de contestação, ficam suspensas medidas de cobrança.

A norma vale para todas as concessionárias reguladas no estado, como a Sabesp, responsável pelo abastecimento na Grande São Paulo. Segundo a empresa, cerca de 41% dos seus aproximadamente 9,5 milhões de clientes possuem alguma fatura em atraso, o que evidencia o alcance potencial das mudanças.

A companhia também realiza, até 31 de maio, um feirão de negociação com condições especiais, incluindo desconto de 100% sobre juros e multas e redução no valor original da dívida, de acordo com o tempo de atraso.

Casos recentes ajudam a ilustrar os problemas enfrentados pelos consumidores. Na zona oeste da capital, uma moradora recebeu uma cobrança de mais de R$ 13 mil, valor muito acima do consumo habitual da residência. A concessionária informou que a distorção ocorreu por falha na leitura do hidrômetro, que acumulou valores ao longo de 15 meses, posteriormente recalculados.

A expectativa é que, com a padronização das regras e maior previsibilidade nas cobranças, situações como essa sejam tratadas com mais clareza e segurança. Quando entrarem em vigor, as medidas devem tornar o processo de regularização mais acessível e menos oneroso para a população.


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