Diário de São Paulo
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Plataformas Digitais

Motorista é banido de app após recusar mais de 4 mil corridas

Decisão aponta abuso de direito e descumprimento das regras da plataforma

Justiça nega reintegração a condutor com alto índice de cancelamentos - Imagem: Reprodução/Redes Sociais
Justiça nega reintegração a condutor com alto índice de cancelamentos - Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Gabriela Nogueira Publicado em 16/02/2026, às 14h32


A Justiça de Mongaguá, no litoral de São Paulo, decidiu manter o bloqueio de um motorista de aplicativo que registrou 4.421 recusas de corridas e 769 cancelamentos em um intervalo de 30 dias. A sentença entendeu que o volume de negativas extrapolou os limites previstos nas regras da plataforma e caracterizou abuso na relação contratual.

Após ser desligado do aplicativo, o condutor ingressou com ação judicial pedindo a reativação de sua conta e o pagamento de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes, valor que alegou ter deixado de receber com a suspensão. A defesa sustentou que o profissional tem autonomia para aceitar ou recusar viagens e que o bloqueio teria ocorrido de forma genérica.

A empresa responsável pelo serviço apresentou nos autos dados operacionais indicando descumprimento dos termos de uso. Segundo a plataforma, o número elevado de recusas e cancelamentos compromete a experiência dos usuários e viola as diretrizes internas, que exigem padrões mínimos de desempenho.

Na decisão, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno afirmou que, embora exista liberdade para aceitar chamadas, o exercício desse direito não pode ocorrer de forma excessiva a ponto de prejudicar o funcionamento do serviço. Para a magistrada, a conduta afrontou o princípio da boa-fé objetiva, que orienta as relações contratuais.

Com esse entendimento, o pedido de reintegração foi negado e o bloqueio mantido. A indenização solicitada também foi rejeitada.


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