Na última saída temporária de 2025, 3.147 detentos poderão deixar as prisões do Vale do Paraíba até 5 de janeiro de 2026

William Oliveira Publicado em 16/12/2025, às 07h39
Na próxima semana, mais de 3.100 detentos da região do Vale do Paraíba serão beneficiados com a última saída temporária do ano de 2025. Ao todo, 3.147 presos poderão deixar as unidades prisionais, com o benefício se estendendo até os primeiros dias de janeiro.
Entre os detentos autorizados a deixar o sistema prisional está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008, um dos casos criminais de maior repercussão da mídia brasileira.
A saída temporária terá início na manhã de terça-feira (23) e se encerrará no dia 5 de janeiro de 2026, data limite para o retorno obrigatório às respectivas unidades prisionais. No entanto, o Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, adotará um cronograma diferenciado.
Os presos dos pavilhões 1 ao 8 do Pemano poderão sair entre os dias terça-feira (23) e segunda-feira (5). Já os detentos dos pavilhões 9 ao 16 deixarão a unidade na quarta-feira (24) e deverão retornar na terça-feira (6).
Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté se destaca por não ter nenhum preso apto ao benefício neste período.
O Pemano concentra o maior número de beneficiados, com aproximadamente 2.300 detentos autorizados a sair temporariamente. Já a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2 de Tremembé e famosa por abrigar presos envolvidos em casos de grande repercussão, terá 116 detentos contemplados.
Confira o número de presos beneficiados por unidade prisional:
A saída temporária tem como objetivo principal a ressocialização dos detentos e a manutenção do vínculo com a sociedade fora do sistema prisional.
De acordo com portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o estado realiza quatro saídas temporárias por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. As autorizações começam sempre na terça-feira da terceira semana do mês e terminam às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção do mês de dezembro, que abrange as festas de Natal e Ano Novo.
Para ter direito ao benefício, o preso deve ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto, em caso de reincidência, além de apresentar bom comportamento carcerário. Detentos com registros de faltas leves ou médias precisam passar por reabilitação de conduta antes de serem considerados aptos.
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