Metrô de São Paulo será ressarcido por prejuízos causados durante a paralisação

Sabrina Oliveira Publicado em 30/08/2024, às 09h05
A Justiça de São Paulo determinou que o Sindicato dos Metroviários de São Paulo pague uma indenização de R$ 3,8 milhões ao Metrô, como compensação pelos prejuízos causados durante a greve realizada em maio de 2021.
A decisão, proferida pelo juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública, argumenta que a paralisação não respeitou uma liminar que exigia o funcionamento do serviço de transporte em 80% nos horários de pico e 60% nos horários normais. A greve, que interrompeu parte significativa dos serviços do Metrô, obrigou a empresa a acionar o sistema Paese, oferecendo ônibus gratuitos aos passageiros para minimizar os impactos.
Segundo a sentença, a interrupção dos serviços de transporte coletivo em São Paulo causou danos materiais significativos ao Metrô, tanto pela necessidade de utilização do sistema alternativo de transporte quanto pela perda de receita tarifária, uma vez que a paralisação afetou diretamente o fluxo de passageiros. A decisão judicial considera que, apesar do direito constitucional de greve assegurado pela Constituição Federal, a greve dos metroviários ultrapassou os limites impostos pela liminar, resultando em prejuízos que agora devem ser ressarcidos.
Essa não é a primeira vez que o Metrô aciona o sindicato judicialmente por paralisações. Em outras ocasiões, a Justiça já havia condenado a entidade a pagar ressarcimentos por greves consideradas ilegais, com valores que ultrapassam os R$ 7 milhões. Em resposta à nova decisão, o Sindicato dos Metroviários de São Paulo afirmou, através de sua presidente, Camila Lisboa, que pretende recorrer:
Com certeza vamos recorrer deste absurdo. As greves são um direito constitucional e sua esfera de julgamento é a justiça do trabalho. O Metrô e o governo do estado exercem um verdadeiro desrespeito com a justiça do trabalho ao buscarem a justiça comum. Não existe precedente de atitude parecida no Brasil. Vamos recorrer para defender o direito de greve. Ou existe direito de greve no Brasil ou as entidades que as organizam tem que pagar multas milionárias. Os dois ao mesmo tempo não existe", falou Camila Lisboa ao g1.
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