Justiça de SP fixou indenização de R$ 15 mil ao entender que o comediante excedeu os limites da liberdade de expressão ao associar o padre a abuso de menores

Redação Publicado em 19/02/2026, às 11h06
A 27ª Vara Cível de São Paulo condenou o humorista Cassius Ogro a pagar R$ 15 mil ao padre Júlio Lancellottipor danos morais, após o comediante divulgar um vídeo com insinuações de cunho sexual envolvendo o religioso.
O episódio ocorreu em 2022, quando o sacerdote criticou, nas redes sociais, o consumo de carne folheada a ouro por jogadores da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022, realizada no Catar. À época, o prato ostentado, que chegava a custar cerca de R$ 9 mil, gerou grande repercussão pública.
Em resposta às críticas, Cassius publicou um vídeo no qual sugere que o padre teria interesse sexual por menores, em uma fala que a Justiça classificou como imputação criminosa e ofensiva.
"Se ponha no lugar, padre. Se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?!", afirmou Ogro no vídeo.
Na ação, Lancellotti argumentou que o comentário extrapolou qualquer limite de humor, atingindo sua honra e dignidade.
A defesa do humorista insistiu que o material possuía caráter satírico e que o trecho questionado seria uma metáfora, sem intenção de atribuir crime real ao religioso. Também sustentou tratar-se de exercício legítimo da liberdade de expressão.
Contudo, a Justiça rejeitou a tese. O juiz destacou que, embora a liberdade de manifestação seja fundamental em um Estado Democrático, não pode ser utilizada para justificar ataques à reputação alheia ou acusações infundadas. O texto judicial ressalta que o vídeo não apenas fazia um trocadilho com a polêmica do “bife de ouro”, mas associava o padre, descrito como figura pública de relevante atuação social, à prática de pedofilia, o que configuraria violação grave à dignidade.
Humorista ironiza decisão
Após a divulgação da decisão, o comediante reagiu nas redes sociais em tom de deboche, questionando se precisaria pagar diretamente ao padre e fazendo referência ao Vaticano.
"Tenho que pagar esse valor para o padre? Já não basta o que o Vaticano manda não?, questionou Ogro.
Ele também afirmou que não possui a quantia estabelecida e que precisará “se virar nos trinta” para cumprir a determinação judicial.
A indenização deverá ser paga integralmente, segundo a decisão, que ainda é passível de recurso.
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