Diário de São Paulo
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Indenização por parto

Hospital é condenado a indenizar casal por tratamento inadequado durante parto em SP

Justiça entendeu que gestante não recebeu informações adequadas e foi submetida a comentários desrespeitosos durante atendimento

A sentença ressalta a importância de um atendimento respeitoso e informativo durante o trabalho de parto para as gestantes - Imagem: Reprodução/Magnific
A sentença ressalta a importância de um atendimento respeitoso e informativo durante o trabalho de parto para as gestantes - Imagem: Reprodução/Magnific

Letícia Sales Publicado em 17/06/2026, às 09h01


Um hospital da região de Araçatuba, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher e ao marido após falhas no atendimento prestado durante o trabalho de parto. A decisão é da 5ª Vara Cível de Araçatuba e ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a gestante deu entrada na unidade hospitalar em trabalho de parto e manifestou o desejo de ter o bebê por parto normal. Após cerca de dez horas aguardando a evolução da dilatação, ela acabou sendo submetida a uma cesariana.

Segundo os autos, durante o atendimento, integrantes da equipe médica teriam pressionado a paciente a aceitar o procedimento cirúrgico. Entre as falas relatadas no processo, a mulher ouviu que “não aguentaria colocar o bebê para fora” e que estaria “enchendo o saco desde cedo”.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Yukio Misaka concluiu que não houve irregularidade na indicação da cesárea em si, mas destacou que o hospital falhou ao não fornecer informações claras e adequadas sobre a mudança no plano de parto.

Na sentença, o magistrado afirmou que “incumbia à equipe médica prestar informações claras e adequadas, oferecendo apoio não apenas diante da dor física inerente ao trabalho de parto, mas também diante da legítima frustração decorrente da impossibilidade de concretização do plano de parto desejado”.

O juiz também criticou a forma como a paciente foi tratada durante o atendimento. “A explicação técnica da razão pela qual o parto normal não seria possível, devendo-se optar pela cesárea, é direito básico da parturiente que não pode ser suprido por palavras de cunho desdenhoso e de certa forma depreciativas como ‘você não vai aguentar, filha’, o que não só frustra o desejo de a parturiente ter um parto normal, mas infelizmente a coloca em uma situação de diminuição como se fosse alguém ‘fraca’, culpando a parturiente – de forma indevida – por não conseguir o parto normal”, concluiu.

A decisão reconheceu que a conduta dos profissionais causou sofrimento emocional ao casal, determinando o pagamento da indenização por danos morais. O hospital ainda pode recorrer da sentença.


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