Apesar das novas atribuições, a GCM não pode conduzir investigações, mantendo-se focada em policiamento e ações comunitárias

por Marina Milani
Publicado em 14/03/2025, às 10h30
A Guarda Civil Municipal (GCM) da capital passa por uma significativa transformação, assumindo um novo papel no cenário de segurança pública. Com as alterações recentes, a GCM agora está habilitada a realizar policiamento urbano, o que implica na ampliação de suas atribuições, incluindo a capacidade de efetuar prisões em flagrante, realizar patrulhamentos e implementar blitze.
Essa mudança de nomenclatura e função reflete um novo entendimento promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que as guardas municipais devem ser reconhecidas como parte integrante do Sistema de Segurança Pública. Um dos argumentos que fundamenta essa decisão é o fato de que os municípios já exercem competência legislativa sobre questões relacionadas à atuação policial.
Os agentes da GCM, agora oficialmente denominados "policiais municipais", deverão colaborar com as polícias civil e militar em atividades de policiamento preventivo e comunitário. Contudo, é importante ressaltar que esses profissionais não possuem a competência para atuar como polícia judiciária, ou seja, não estão autorizados a conduzir investigações de crimes.
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